E AGORA, EMPRESÁRIO?
Publicado em 17/04/2020
E AGORA, EMPRESÁRIO?
O Prefeito Municipal de Florianópolis anunciou na tarde de sexta-feira (17/04) um conjunto de medidas de restabelecimento da atividade econômica na Capital. De acordo com o Decreto nº 21.459/2020, o comércio estará autorizado a funcionar a partir do dia 20/04 (segunda-feira). Hotéis, pousadas e similares, por sua vez, retornarão a partir do dia 23/04 (quinta-feira).
Para o empresário, a perspectiva da retomada da atividade soa mais que bem-vinda, pois possibilita cumprir suas infindáveis obrigações (trabalhistas, fiscais, contratuais etc.). O próprio governo também há de respirar aliviado, uma vez que necessita de divisas para fazer frente à sua missão constitucional, especialmente em favor de quem mais precisa de apoio estatal.
Após 30 (trinta) dias de paralisação das atividades ditas "não essenciais", estima-se que o Município de Florianópolis tenha recolhido aos cofres públicos algo em torno de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). É irrisório, ainda mais diante de uma máquina pública pesada, mantenedora de privilégios injustificáveis sob o ângulo da moralidade.
No entanto, terá o pesadelo do coronavírus chegado ao fim? É evidente que não, principalmente se levarmos em conta a inexistência de uma vacina eficaz e a flagrante desarticulação entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) nas ações de combate e prevenção da Covid-19, no planejamento da infraestrutura de saúde e em medidas de auxílio aos geradores de emprego e renda que vão além da abertura de linhas de crédito e da mera prorrogação de prazos de pagamento.
Assegurada a retomada das atividades, o empresário precisa desde já levar em consideração alguns aspectos:
1. AS CAUTELAS SANITÁRIAS PERMANECEM: é importante deixar claro que ainda estamos em cenário de pandemia, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto, observe atentamente as restrições contidas no Decreto nº 21.459/2020, dentre as quais citamos:
a) limitação de permanência dentro do estabelecimento de 1 (um) cliente por atendente e de 1 (uma) pessoa para cada 4 (quatro) metros quadrados de área do local de vendas;
b) distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
c) uso obrigatório de máscara, tanto pelos clientes como pelos profissionais;
Além disso, oriente os colaboradores quanto aos cuidados básicos com a saúde, evite contatos pessoais desnecessários e reforce a higienização de todos os ambientes.
2. PLANEJAR É PRECISO: ressalte-se que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros somente voltará a funcionar em Santa Catarina a partir do dia 01/05. Isso impõe ao empresário o sério desafio de prover soluções de deslocamento para quem não mais atuará em regime de teletrabalho (home office).
Assim, convém fazer um plano de retorno aos trabalhos condizente com a realidade da empresa, redimensionando equipes e/ou alocando profissionais para atuação remota até que o mercado volte a exibir ares de normalidade.
3. CONHECER O PANORAMA LEGAL: os governos federal, estadual e municipal editaram, ao longo das semanas, inúmeras normas que afetam diretamente a vida das pessoas e o dia-a-dia das empresas. Essas normas preveem, entre outras coisas, a possibilidade de alterar os contratos de trabalho e repactuar as obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias da empresa. A propósito, sugerimos a leitura deste artigo (http://abre.ai/a0QD), com dicas de planejamento financeiro pertinentes para o momento.
Considerando que a retomada da atividade econômica não se dará no ritmo que todos nós desejamos, o que impactará negativamente inúmeras operações, acionem os profissionais jurídicos e contábeis de confiança para avaliar e, se necessário, se valer dos mecanismos legais implementados para auxiliar o setor produtivo nesta etapa da travessia.
Buscar o meio-termo entre a contenção de um grave problema de saúde pública e a recuperação das engrenagens econômicas deve ser a tônica dos esforços governamentais e das forças produtivas. Afinal, a qualidade de vida, virtude tão alardeada entre nós, passa pela coexistência harmônica de fundamentos dos quais não se pode abrir mão – tais como o respeito às leis e ao próximo.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
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