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Dívida Prescrita

Publicado em 17/02/2011
Dívida Prescrita

Dívida Prescrita  Deve o associado, ao solicitar a inscrição do consumidor no banco de dados, observar se o débito não se encontra prescrito, ou seja, fora do prazo para registro no SPC. Nestes casos, a inscrição do nome do consumidor no banco de dados é ilegal, tendo em vista que o prazo para inclusão de registro em nome do devedor é de 05 (cinco) anos, o mesmo tempo que prescreve a pretensão para se cobrar dívidas oriundas de instrumentos públicos ou particulares. O direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de inclusão de registro nos órgãos de restrição ao crédito, como o SPC, é de 5 anos, a contar da data do vencimento (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro do consumidor. Este prazo está previsto no Código de Defesa do Consumidor, abaixo: “ Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”. O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos: “§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.” Também o Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. “Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular” Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos para inclusão do registro em órgãos de restrição ao crédito como SPC. Assim, mesmo que o credor (associado) cobre ou execute a dívida na justiça, quando completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais por parte do consumidor contra o credor. Artigo elaborado pela Assessoria Jurídica da FCDL/SC.    

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