Dilma sanciona lei que aprova criação de free shops na fronteira
Publicado em 11/10/2012
Dilma sanciona lei que aprova criação de free shops na fronteira
Produtos terão isenção e serão vendidas em moeda nacional ou estrangeira. Presidente vetou artigo aprovado no Congresso que previa pena ou multa.
A lei que autoriza a criação das lojas francas, conhecidas como free shops, em cidades de fronteira no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) com um veto da presidente Dilma Rousseff. Previsão é a de que sejam beneficiados 28 municípios de nove estados que são integrados geograficamente a cidades de outros países e que sofrem com a concorrência dos vizinhos.
A ideia da proposta é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nessas lojas francas por causa da isenção dos tributos de importação. Mercadorias importadas também podem ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos.
Pelo texto, o pagamento pelos produtos poderá se dar com moeda nacional ou estrangeira, como o dólar. "A autorização poderá ser concedida às sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente", diz o projeto.
Os produtos só poderão ser vendidos a turistas estrangeiros, pessoas que estejam de passagem pelo país.
A presidente Dilma vetou artigo aprovado pela Câmara e Senado que previa pena de detenção de um a três anos ou multa para os responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que realizarem de, forma dolosa, a compra de produtos do exterior sem registro em guia de importação ou documento de efeito equivalente.
De acordo com as razões do veto, já há sanções previstas para esse tipo de crime.
"Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal", diz o texto publicado no Diário Oficial.
Agora, o veto deve ser apreciado pelo Congresso.
Fonte: G1 - Economia
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