Dever de informação dos tributos nos documentos fiscais: atenção para o início de fiscalização efetiva
Publicado em 16/12/2014
Dever de informação dos tributos nos documentos fiscais: atenção para o início de fiscalização efetiva
Atenção, associado! A fiscalização começa para valer em 1º de janeiro de 2015
A CDL de Florianópolis vem mais uma vez alertar seus associados para que empreendam todas as medidas tendentes ao cumprimento da Lei n° 12.741/2012, que trata da exigência de informação dos tributos nos documentos fiscais a serem fornecidos nas transações com o consumidor final.
Este alerta se justifica pelo fato de que a partir de 1º de janeiro de 2015 terá início a fiscalização plena para o cumprimento integral desta Lei, sendo que até o dia 31 de dezembro de 2014 a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor é apenas orientadora, sem a imposição de punições.
Punições essas que, não custa lembrar, são aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multas, suspensão da atividade, cassação de licença e interdição do estabelecimento, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e até mesmo criminal.
Ao longo do ano, tivemos a oportunidade de publicar dois artigos, estruturados em formato de perguntas e respostas, para que os associados tomassem conhecimento das principais exigências da Lei n° 12.741/2012 e de seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.264/2014). Vale a pena revê-los, clicando aqui e aqui.
Ambos os artigos evidentemente não esgotam o tema, pelo que sugerimos que os associados consultem os profissionais jurídicos e contábeis de sua confiança para orientações mais aprofundadas.
É certo, por outro lado, que ainda há dúvidas a serem sanadas pelo Poder Executivo visando ao fiel atendimento do que se pretende com a Lei n° 12.741/2012. À medida que estes questionamentos forem atendidos, nossos associados serão prontamente informados.
Ainda assim, diante da proximidade da data de início de fiscalização efetiva e visando a evitar transtornos que venham a prejudicar a atividade, orientamos para que não deixem para a última hora as adequações técnicas que se fizerem necessárias nos equipamentos emissores de cupom fiscal (ou equivalente) em seus estabelecimentos.
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Por fim, a Assessoria Jurídica da CDL de Florianópolis aproveita o ensejo para agradecer aos associados pela confiança depositada ao longo do ano e desejá-los excelentes vendas em seus respectivos negócios, ressaltando que em 2015 permanecerá vigilante na defesa dos interesses do movimento lojista com orientações pertinentes para o regular exercício da atividade empresarial, tão importante em Florianópolis.
Boas Festas e boas vendas!
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis