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Desoneração da folha de pagamentos por meio da Lei nº 12.844/2013

Publicado em 05/09/2013

Eis uma boa notícia na luta pela redução da carga tributária no Brasil! Associado, consulte o profissional de contabilidade de sua confiança e verifique se sua empresa pode ser beneficiada pelas medidas de desoneração tributária previstas na Lei Federal nº 12.844/2013, em vigor desde 19 de julho deste ano, buscando informações, requisitos e providências necessárias para fazer valer os seus direitos de contribuinte.

Esta medida de importante – embora temporário – alívio da carga tributária é fruto de esforço congressual quando da análise da Medida Provisória nº 610/2013, cujo objetivo original era de estabelecer ações emergenciais para socorrer Municípios atingidos pela seca na Região Nordeste. No entanto, referida Medida Provisória foi extensamente emendada, passando também a tratar de alterações no regime de desoneração da folha de pagamentos – e que era, por sua vez, o assunto principal da Medida Provisória nº 601/2012, cuja eficácia se extinguira pelo decurso do tempo, sem que tal norma pudesse ser aprovada pelo Senado Federal em tempo hábil.

Assim, desde a sua entrada em vigor, a Lei Federal nº 12.844/2013 possibilita a desoneração da folha de pagamentos a alguns setores da economia, tais como construção civil, transporte, empresas jornalísticas e de varejo.

No que se refere especificamente ao comércio varejista, a Lei possibilita a substituição, até o dia 31 de dezembro de 2014, da contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento pela contribuição à alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da receita bruta, consequentemente beneficiando as empresas que exercem as seguintes atividades, todas com os devidos enquadramentos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
  Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01 Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9 Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01 Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 Mais informações sobre a Lei Federal nº 12.844/2013 podem ser obtidas no link abaixo e, naturalmente, junto ao contador de confiança do associado que porventura estiver enquadrado nas atividades possíveis de sofrer a desoneração da folha de pagamentos.

A CDL de Florianópolis, por sua vez, não tardará para fazer valer os legítimos interesses de seus associados junto às forças políticas simpáticas à causa lojista, a fim de que os benéficos efeitos desta Lei se tornem permanentes e se projetem para as demais atividades empresariais não contempladas na origem, consequentemente beneficiando a todos e contribuindo para a necessária e justa redução da nociva carga tributária em nosso País.

Lei Federal nº 12.844/2013

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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