Desburocratizando o Estado
Publicado em 11/12/2015
Desburocratizando o Estado
Lei Estadual torna dispensável a autenticação de cópias nas repartições públicas estaduais de SC
Medidas que impliquem em otimização da gigantesca máquina pública, a fim de que esta cumpra seu dever constitucional de servir bem ao cidadão, são sempre bem-vindas.
Neste contexto, chamamos a atenção do associado para as disposições da Lei Estadual nº 16.741, de 21 de outubro de 2015, de autoria do Deputado Estadual Jean Kuhlmann (PSD), que torna dispensável a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos da Administração Pública Estadual, Direta, Indireta e suas fundações, em todo o Estado de Santa Catarina, desde que utilizadas no interesse do requerente.
Para tanto, bastará ao servidor público que confronte a cópia com o documento original apresentado pelo portador, declarando sê-la autêntica por meio de um carimbo contendo os dados funcionais do servidor.
Isto, no entanto, não significa um salvo-conduto para criminosos. De acordo com o artigo 3º da referida Lei, o órgão estadual que constatar, a qualquer tempo, a ocorrência de falsificação de assinatura em documento público, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente para fins de instauração do processo administrativo e criminal.
É oportuno lembrar que o crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal) é punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, acrescido de multa. Trata-se de crime de grande potencial ofensivo, permitindo a decretação da prisão preventiva até mesmo em face de um falsificador sem antecedentes criminais.
A CDL de Florianópolis tem, como um de seus objetivos institucionais, o aperfeiçoamento do exercício da atividade empresarial, sendo certo que isto só se alcança desburocratizando-se o Estado, sem que este abra mão da indispensável fiscalização. Portanto, parabenizamos a iniciativa que resultou na Lei Estadual nº 16.741/2015, por entendermos ser um passo importante em prol da eficiência na Administração Pública, fundamental para que o País como um todo e Santa Catarina em especial atravessem o cenário turbulento que hoje vivenciamos.
Para conhecer o inteiro teor da Lei Estadual nº 16.741/2015, clique aqui.
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Por fim, a Assessoria Jurídica da CDL de Florianópolis aproveita o ensejo para agradecer aos associados pela confiança depositada ao longo do ano e desejá-los excelentes vendas em seus respectivos negócios, ressaltando que em 2016 permanecerá vigilante na defesa dos interesses do movimento lojista com orientações pertinentes para o regular exercício da atividade empresarial.
Boas Festas e boas vendas!
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis