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Depois de 20 anos, lei de Santa Catarina é considerada inconstitucional pelo STF

Publicado em 06/10/2020

Foram 20 anos para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito de uma lei de Santa Catarina e declará-la inconstitucional. A proposta isentava pessoas sem renda do pagamento das contas de luz, água e gás no Estado. O texto foi aprovado em 2000 na Assembleia Legislativa (Alesc). Ele chegou a ser vetado pelo Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto e a lei foi promulgada. Na semana passada, o plenário virtual do STF terminou a votação do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta pelo próprio governo do Estado. Em 2002, o plenário so Supremo havia decidido suspender a legislação de forma liminar, mas a análise completa do texto somente ocorreu neste começo do mês de outubro. De acordo com o sistema de consulta de processos do STF, desde 2003 o processo está pronto para julgamento. Mesmo assim, só foi pautado em setembro de 2020. O relator era o ministro Celso de Mello.
Estados não podem interferir
O entendimento do relator, seguido pela maioria dos ministros do STF, foi de que "os Estados membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais entre o poder concedente (a União Federal e os Municípios, no caso) e as empresas concessionárias , notadamente em face do que prescreve a própria Constituição da República". Celso de Mello ainda lembrou que o próprio Supremo já tinha entendimentos no mesmo sentido em questões semelhantes.
Exemplo para lei vetada por Moisés
A discussão feita pelo STF nesta questão se aproxima de uma lei recentemente vetada pelo governador Carlos Moisés. A proposta aprovada na Alesc, de autoria de Milton Hobus (PSD), prevê que as empresas públicas estão proibidas de aplicar reajustes nas contas de luz, água e gás até o final do período de calamidade pública por conta do coronavírus e Santa Catarina.
Para Moisés, o texto é inconstitucional. A orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é de que a alteração invade a competência da União para legislar sobre os serviços. As concessionárias também se posicionaram de forma contrária.

Fonte: ND Mais
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

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