Decisão Liminar Suspende o Feriado Municipal de 20/11
Publicado em 17/11/2010
Decisão Liminar Suspende o Feriado Municipal de 20/11
DECISÃO LIMINAR SUSPENDE O FERIADO MUNICIPAL DE 20/11
O Sindilojas da Região Metropolitana de Florianópolis aforou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a Lei Municipal 8.046 de 17/11/2009 que institui feriado civil o dia 20 de novembro de cada ano.
O pedido foi apreciado pelo Desembargador Relator Pedro Manoel de Abreu que despachou liminar considerando inconstitucional o feriado do próximo dia 20 de novembro em Florianópolis, ou seja, não será considerado feriado.
A discussão travada na citada Ação diz respeito a questões eminentemente jurídicas, no que tange à competência do Município e do Poder Legislativo Municipal para instituir o feriado civil em questão. No entanto, assim como o Sindilojas, a CDL de Florianópolis apoia as comemorações em memória dos heróis nacionais e/ou datas cívicas.
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