Coronavírus em SC: Sancionada lei que suspende temporariamente protesto em cartórios de quem tem dívida ativa com o Estado
Publicado em 16/04/2020
Coronavírus em SC: Sancionada lei que suspende temporariamente protesto em cartórios de quem tem dívida ativa com o Estado
O governador Carlos Moisés sancionou uma lei voltada ao enfrentamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. A norma prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina. A suspensão vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 14.
“Medidas como essa ajudam a amenizar os efeitos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus em Santa Catarina. A lei vai garantir que aqueles que não conseguiram pagar os tributos estaduais em dia e tiveram o débito inscrito em dívida ativa não serão protestados nesse período de crise e, assim, não correrão o risco de ficar com o CPF ou CPNJ nos cadastros de inadimplentes por essa razão”, afirmou Carlos Moisés.
O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015 como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos por ser um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos. Desde então, certidões de dívida ativa vinham sendo encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para protesto em tabelionatos.
No entanto, desde o dia 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE interrompeu temporariamente o envio de protestos para cartórios.
A medida fica agora formalizada com a sanção da lei 17.929/2020, que suspende o prazo inicialmente por 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar a situação de calamidade pública no Estado. O projeto de lei é de autoria do deputado Ulisses Gabriel.
Fonte: Governo de Santa Catarina
Foto: Secom
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