CORONAVÍRUS E FAKE NEWS: A LUTA PARA EVITÁ-LOS
Publicado em 02/04/2020
CORONAVÍRUS E FAKE NEWS: A LUTA PARA EVITÁ-LOS
Nunca as fake news foram tão perigosas quanto agora. Diariamente recebemos mensagens de toque de recolher, Leis e Decretos que não existem, informações sobre curas milagrosas do COVID-19, relatos de pânico nos hospitais e de suposta escassez de medicamentos básicos nas farmácias. As redes sociais se tornaram um pântano de desinformação, tanto que o Ministro da Saúde, alvo rotineiro de notícias falaciosas, recentemente deu a esse fenômeno o rótulo de infodemia.
A quantidade absurda de informações – não raras vezes distantes da realidade – acentua o estado de preocupação e em nada ajuda os esforços do Poder Público e da iniciativa privada em retomar um mínimo de normalidade no País.
Nesse contexto de transe econômico e social, é fundamental ter muito cuidado com o que é disseminado nas redes sociais, a fim de não instilar pânico na população. A esse respeito, convém lembrar que o ato de criar ou propagar notícias falsas na Internet e/ou em outros veículos de comunicação pode configurar crime.
Por mais que o Brasil ainda não disponha de uma legislação específica que considere a fake news como crime, o fato é que essa conduta pode se enquadrar em outros crimes já previstos em lei, tais como calúnia, difamação, crimes contra a saúde e até mesmo contra a vida. No interior do Paraná, por exemplo, uma mulher responderá criminalmente por conta de postagens em rede social que noticiavam o suposto falecimento de um profissional da saúde atuante na cidade por complicações causadas pelo novo coronavírus.
A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) vem trabalhando com Facebook, Twitter e Google para combater a disseminação de fake news sobre a doença. Ou seja, não obstante os inúmeros desafios de um vírus contra o qual ainda não há vacina, há outra pandemia, igualmente intangível e danosa, cuja luta pode e deve ser travada por todos.
No enfrentamento desta emergência, responsabilidade e solidariedade são palavras-chave. Assim, elencamos algumas medidas de combate à infodemia que devem ser adotadas para que a sociedade foque no que realmente importa:
1) tente obter informações de fontes oficiais (governos, órgãos de saúde) e dos veículos de comunicação amplamente conhecidos;
2) ao receber determinada informação, apure previamente a sua veracidade antes de passá-la adiante;
3) comprovada a fake news, exerça seu papel cívico e abstenha-se de compartilhar informação falsa em grupos de WhatsApp, Telegram etc. e nas redes sociais de que faz parte;
4) se porventura identificada a autoria de determinada informação falsa, cogite valer-se dos instrumentos de denúncia aos órgãos competentes, de modo a impedir que a desinformação e a má-fé se propaguem.
Na trincheira da luta contra o coronavírus e as fake news, a CDL de Florianópolis faz a sua parte disponbilizando aos associados e ao público em geral este site para divulgar informações devidamente apuradas e filtradas, bem como orientações vocacionadas aos empresários no momento em que as sequelas econômicas da pandemia batem à porta, impondo-se o enfrentamento desse cenário com serenidade, respeito ao próximo e respaldo nos fatos.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
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