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Convenção Coletiva de Trabalho do comércio 2025/2026 é definida e traz novidades quanto às jornadas de trabalho

Três principais pontos de mudança devem ser observados pelos lojistas e empregados do setor. Saiba quais são.

Por Assessoria de Imprensa

Publicado em 23/09/2025
Convenção Coletiva de Trabalho do comércio 2025/2026 é definida e traz novidades quanto às jornadas de trabalho

Na última segunda-feira (22), representantes do Sindilojas de Florianópolis e Região e das Entidades Sindicais dos Empregados do Comércio Varejista se reuniram para firmar as regras para o próximo período. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 passa a valer retroativamente, a partir de 1º de setembro, o que indica que lojistas e trabalhadores já devem revisar os aspectos abordados na nova norma para realizar as devidas adequações, se necessário.

Segundo o assessor jurídico do Sindilojas, André Luiz de Oliveira, a nova CCT traz três principais pontos a serem observados pela categoria:

PISOS SALARIAIS: 

R$ 2.271,00: devem receber este salário os integrantes da categoria profissional, ou seja, os empregados do Comércio Varejista-Lojista de Florianópolis e Região.

R$ 1.982,00: empregados admitidos a partir de 1º de setembro/2025, que ainda não tenham trabalhado no comércio, devem receber este valor durante o período de experiência de trabalho. A partir de janeiro de 2026, este piso de ingresso passa a ser de R$ 2.051,00.

R$ 1.982,00: devem receber este salário os empregados que exercem as funções de office-boy e empacotador. A partir de janeiro de 2026, este piso passa a ser de R$ 2.051,00.

R$ 2.051,00: empregados contratados para as funções de faxina devem receber este salário.

Para os pisos salariais, aplica-se o divisor 220, para calcular o valor de salário-hora.

REAJUSTE SALARIAL

As CCTs garantem um reajuste salarial de 6% sobre os salários de 1º de setembro de 2024. Este reajuste é retroativo a 1º de setembro de 2025 e pode ser pago até a folha de outubro de 2025 (com vencimento até o 5º dia útil de novembro de 2025). Os adiantamentos já concedidos pelos empregadores podem ser compensados.

Diferenças:

Eventuais diferenças salariais, resultantes da aplicação da nova CCT, poderão ser pagas na folha de pagamento do mês de outubro/2025, com vencimento no 5º dia útil de novembro/2025.

JORNADA ESPANHOLA

Para que haja maior flexibilidade nas jornadas de trabalho, os sindicatos representantes dos lojistas/varejistas e dos empregados do comércio varejista firmaram uma nova regra:

Respeitado o limite de 220 horas mensais, nos termos da OJ 323 da SDI – I do c. TST, fica permitida a jornada de trabalho semanal dos empregados de 40 horas em uma semana e em outra, de 48 horas, sendo que, no caso da jornada diária ultrapassar a carga horária estabelecida nesta CCT, as referidas horas serão pagas ou compensadas conforme as regras já vigentes.

Por exemplo: o empregado poderá ter, a partir de agora, dias de folga alternados, como um sábado de folga a cada dois sábados trabalhados.

De acordo com o assessor jurídico do Sindilojas, as entidades envolvidas consideram a adoção desta flexibilidade positiva para ambos os lados. Para a empresa, contar com a possibilidade da jornada espanhola poderá acarretar na redução de custos. E para o empregado, poderá haver um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

André Luiz de Oliveira ressalta: “A jornada espanhola é a grande novidade desta CCT. A modalidade é permitida somente por meio de negociação coletiva de trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial n. 323 da SDI-I do TST.”

O assessor jurídico destaca ainda que segue sendo permitido o trabalho em feriados, com exceção dos feriados de 1° de maio, 25 de dezembro e 1° de janeiro. Para os feriados autorizados, devem ser observadas as regras previstas na CCT.

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