Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013
Publicado em 01/10/2012
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013
Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2013 foram definidas
A Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 do Sindicato dos Empregados No Comércio de Florianópolis com o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis, celebram a Convenção Coletiva de Trabalho, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas do instrumento coletivo.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013 e a data-base para categoria em 1º de setembro – abrangerá as categorias empregados no comércio, com abrangência territorial em Florianópolis/SC.
O Piso da categoria será no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). Para os empregados admitidos a partir do mês de setembro/2012, que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista, receberão pelo período de 90 (noventa) dias, o Piso Salarial de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais).
As empresas que faltarem com o comprimento de qualquer das cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, será multada em 20% (vinte por cento) do salário normativo da categoria profissional.
Confira aqui a Convenção Coletiva de Trabalho completa
A Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis, celebram a Convenção Coletiva de Trabalho, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas do instrumento coletivo.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013 e a data-base para categoria em 1º de agosto – abrangerá as categorias empregados no comércio, com abrangência territorial em Alfredo Wagner/SC e Leoberto Leal/SC.
O Piso da categoria será no valor de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais). Para os empregados admitidos a partir do mês de setembro/2012, que ainda não tenham trabalhado no comércio varejista, receberão pelo período de 90 (noventa) dias, o Piso Salarial de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
As empresas que faltarem com o comprimento de qualquer das cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, será multada em 20% (vinte por cento) do salário normativo da categoria profissional.
Confira aqui a Convenção Coletiva de Trabalho completa
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