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Consumidor pode ter desconto nas compras com pagamento à vista

Publicado em 27/06/2017
Consumidor pode ter desconto nas compras com pagamento à vista

Lei foi sancionada ontem (26) pelo presidente Michel Temer (PMDB)

A partir desta terça-feira (27), os comerciantes estão autorizados por lei, a diferenciar os preços para pagamentos à vista ou a prazo conforme o meio de pagamento como cartão de crédito/débito, cheque ou dinheiro em espécie, desde que seja feito o aviso prévio ao consumidor sobre a diferenciação de valores com pagamentos a prazo.

Para Lidomar Bison, presidente da CDL de Florianópolis, a lei beneficia tanto o lojista quanto o consumidor. “É vantagem para os dois lados, o empresário pode conceder uma margem de desconto maior e o consumidor ficará satisfeito por adquirir um produto por um valor mais flexível”, comemora.

A sanção presidencial ocorreu no final da manhã de ontem (26), pelo presidente Michel Temer (PMDB). A lei que permite a “diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original da medida está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto em relação a forma de pagamento quanto em relação ao prazo.

Ainda de acordo com Bison, existe uma variação muito alta do pagamento em cartão de crédito para o cartão de débito. “As taxas do cartão de crédito possuem uma variação entre 70% a 90%, maior que a do cartão de débito, mas ainda assim o débito se torna uma taxa maior por não ter risco de inadimplência. A transação, neste caso, só é autorizada se tiver saldo em conta”, explica.

Para disponibilizar o serviço de pagamentos com cartões, o empresário paga em média de 1,5% a 3,5% de taxas para as administradoras de crédito, valor que pode variar de acordo com o tipo de produto, estabelecimento. Com isso, esse valor exorbitante pode ser revertido em desconto para o consumidor, caso ele opte em fazer o pagamento à vista.

Por fim, a nova medida protege o consumidor, que poderá escolher a forma de pagamento que lhe convier e cria um cenário de mais competitividade entre os estabelecimentos comerciais, assim como os bancos, devem diminuir o volume de transação nos cartões. “O empresário deixa de ser obrigado a ter um único preço e passa a dar mais opções ao consumidor. Cada forma de pagamento terá um custo e poderá ter um valor diferenciado a escolha do cliente”, finaliza Bison, presidente da CDL de Florianópolis.

Imagem: Banco de Imagem Shutterstock.

Florianópolis, 27 de junho de 2017.

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