Concurso Vitrine Natalina CDL Florianópolis 2023
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REGULAMENTO
OBJETIVO
Art. 1º. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis - doravante CDL Florianópolis -, no intuito de promover a tradição cultural e o espírito natalino, buscando estimular o comércio, a confraternização e o embelezamento da cidade de Florianópolis, especialmente do Centro, resolve instituir o Concurso de Decoração de Vitrines e Fachadas do Centro Florianópolis – Edição 2023 (Tema Natalino) envolvendo fachadas e vitrines de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Concurso de Vitrine e Fachadas com Tema Natalino – CDL Florianópolis”.
DO PERÍODO
Art. 2º. O presente concurso ocorrerá no período de 20 de novembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023.
DA DESTINAÇÃO
Art. 3º. O concurso se destinará aos estabelecimentos comerciais situados no Centro de Florianópolis, sendo vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços).
Parágrafo único. Considera-se região do ‘Centro’ o zoneamento registrado no sistema de endereçamento postal ou Código de Endereçamento Postal no Brasil - CEP dos Correios.
DAS COLOCAÇÕES
Art. 4º. Serão premiados os 1º; 2º e 3º lugares, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 8º do presente Regulamento.
Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas e vitrines dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para o julgamento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 20 de novembro de 2023 e irão até o dia 15 de dezembro de 2023, devendo ser realizadas eletronicamente, através do site www.cdlflorianopolis.org.br, em campo específico, ou através do canal digital (WhatsApp nº 48 9185-2970), em ambos os casos mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição com as seguintes informações obrigatórias:
I – Razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;
II – Endereço completo, contendo ponto de referência;
III – Telefone (fixo e celular) e endereço de e-mail para contato;
IV – Nome completo do responsável legal
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:
I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL Florianópolis;
II – 1 (um) membro do Conselho Superior da CDL Florianópolis;
III – 1 (um) representante de empresa associada à CDL Florianópolis.
Parágrafo Único. Estão impedidos de participar no concurso:
I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;
II – os membros da Diretoria da CDL Florianópolis, bem como seus familiares;
III – os colaboradores da CDL Florianópolis, bem como seus familiares;
IV – os membros do Conselho Superior da CDL Florianópolis, bem como seus familiares.
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
Art. 7º. As vitrines e fachadas dos estabelecimentos participantes serão avaliadas no período compreendido entre 15 de dezembro de 2023 a 19 de dezembro 2023.
Art. 8º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento, tendo por base os seguintes critérios:
I – Estética;
II – Temática natalina;
III – Originalidade;
IV – Impacto visual diurno/noturno da decoração.
Parágrafo 1º. O julgamento e a apuração ocorrerão no dia 20 de dezembro de 2023 na sede da CDL Florianópolis, com base nas visitas da comissão julgadora e registro fotográfico das fachadas e vitrines.
Parágrafo 2º. Em cada um dos critérios elencados no caput deste artigo a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor será aquele que obtiver a maior pontuação.
Parágrafo 3º. Em caso de empate será consagrado vencedor o estabelecimento comercial que atender os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I – O estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site oficial da Receita Federal;
II – O representante legal mais idoso.
Parágrafo 4º. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Art. 9º. A divulgação dos ganhadores (1º; 2º e 3º lugar) ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2023, e será divulgada através do site oficial da CDL Florianópolis www.cdlflorianopolis.org.brem horário comercial (das 08h:00 às 18h:00).
DA PREMIAÇÃO
Art.10º. A entrega da premiação será realizada na presença do representante legal das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, juntamente com membros da Diretoria da CDL Florianópolis, no evento de premiação que será realizado no dia 27 de dezembro de 2023 às 10h:00 na sede da CDL Florianópolis.
Parágrafo 1º. O primeiro lugar será premiado com 1 (um) aparelho televisor AOC LED 50” (cinquenta polegadas) 50U6125/78G U/HD 4K Smart PTO.
Parágrafo 2º. O segundo lugar será premiado com 1 (uma) Caixa de som X5206 Party Light Philips.
Parágrafo 3º. O terceiro lugar será premiado com 1 (um) Micro-ondas 34L NN-ST65LWRUK Panasonic, branco.
Parágrafo 4º. Os equipamentos descritos nos parágrafos 1º, 2º e 3º são novos e em perfeitas condições de uso.
Parágrafo 5º. Será entregue Certificado de Participação nominal a todas as empresas participantes deste Concurso.
Art. 11º. Os ganhadores que não comparecerem ao evento de entrega dos prêmios disporão de 180 (cento e oitenta) dias para retirá-los no edifício-sede da CDL Florianópolis, em horário comercial (das 08h:00 às 18h:00), pelo seu representante legal, mediante sua identificação desta qualidade, que poderá ser realizada através da cópia do contrato social ou certidão de QSA (Quadro de Sócios e Administradores) atualizada emitida pelo site oficial da Receita Federal, bem como da assinatura do respectivo recibo de entrega. Findo o prazo, o(s) ganhador(es) perderá(ão) o direito de reclamar o prêmio.
Parágrafo único. No período especificado neste artigo, a CDL Florianópolis manterá os prêmios sob sua custódia e em hipótese alguma procederá ao traslado dos prêmios a qualquer outro lugar.
Art. 12º. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios em moeda corrente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação do concurso pelos meios que a CDL Florianópolis julgar convenientes.
Parágrafo único. Os participantes poderão se valer do selo e da comunicação oficial do concurso para fins de divulgação. O media kit estará disponível no site da CDL Florianópolis.
Art. 14º. Os dados fornecidos para fins de inscrição e participação no concurso são coletados para fins exclusivos de formação de cadastro, possibilitando à CDL Florianópolis a assertividade do concurso e a segurança jurídica a nortear esta relação. Em nenhuma hipótese, sem prévio e expresso consentimento do(s) participante(a), a CDL FLORIANÓPOLIS comercializará ou transferirá, a qualquer título, os dados ora coletados (salvo para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória), comprometendo-se a tratá-los e armazená-los em ambiente seguro e idôneo.
Art. 15º. Em havendo qualquer intercorrência derivada de acesso indevido de dados pessoais, os participantes deverão comunicar imediatamente a CDL Florianópolis, na pessoa de seu encarregado (artigo 5º, inciso VIII, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018):
DPO: Anderson Ramos Augusto (OAB/SC 23.313)
E-mail: lgpd@cdlflorianopolis.org.br
Art. 16º. A CDL Florianópolis não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.
Art. 17º. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
Art. 18º. Os participantes, no momento da inscrição, declaram que leram o presente documento, bem como sua ciência e concordância aos termos do presente Regulamento, comprometendo-se a respeitá-lo.
Art. 19º. A CDL Florianópolis poderá modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do concurso, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar o concurso em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação no concurso implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.
CRONOGRAMA
- Período de inscrição: 20/11/2023 a 15/12/2023
- Período de avaliação: 15/12/2023 a 19/12/2023
- Período de julgamento: 20/12/2023
- Divulgação dos ganhadores: 21/12/2023
- Evento de premiação: 27/12/2023, às 10h (sede CDL Florianópolis, Centro)
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