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Concurso de Vitrine Natalina

Publicado em 30/10/2018
Concurso de Vitrine Natalina



REGULAMENTO OBJETIVO

Art. 1º. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (doravante “CDL de Florianópolis”), no intuito de promover a tradição cultural e o espírito natalino, buscando estimular o comércio, a confraternização e o embelezamento da cidade de Florianópolis, resolve instituir o Concurso de Decoração Natalina de Vitrines – Florianópolis – Edição 2018 envolvendo fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.

Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Concurso de Vitrine Natalina”.

DO PERÍODO
Art. 2º. O presente concurso ocorrerá no período de 02/11/2018 a 20/12/2018 no Município de Florianópolis, conforme autorização da Caixa Econômica Federal.
DA DESTINAÇÃO
Art. 3º. O concurso se destinará exclusivamente aos estabelecimentos comerciais associados à CDL de Florianópolis, situados no Município de Florianópolis, sendo vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços).
Parágrafo Único. A participação no concurso é franqueada apenas aos associados que estiverem em dia com suas obrigações perante a CDL de Florianópolis, verificáveis no ato da inscrição.
DAS CATEGORIAS
Art. 4º. Ficam estabelecidas 3 (três) categorias para inscrição:
I – estabelecimentos com área construída de até 100m² (cem metros quadrados);
II – estabelecimentos com área construída entre 101m² (cento e um metros quadrados) e 300m² (trezentos metros quadrados);
III – estabelecimentos com área construída acima de 300m² (trezentos metros quadrados);
Parágrafo 1º. A comprovação de área construída deverá ser feita através da apresentação da escritura pública do imóvel, contrato de locação ou carnê de IPTU. A informação apresentada é de responsabilidade do participante.
Parágrafo 2º. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para o julgamento.
Parágrafo 3º. Os estabelecimentos comerciais que se inscreverem em categorias que não correspondam à sua realidade serão automaticamente desclassificadas do concurso.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 02/11/2018 até o dia 09/12/2018, devendo ser realizadas presencialmente na sede da CDL de Florianópolis (Rua Felipe Schmidt, nº 679, Centro) de segunda a sexta-feira, em horário comercial (8 às 18hs), ou eletronicamente, através do e-mail eventos@cdlflorianopolis.org.br. Em ambos os casos, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição com as seguintes informações obrigatórias:
I – razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;
II – código de associado da CDL de Florianópolis;
III – endereço completo, contendo ponto de referência;
IV – telefone (fixo e celular) e endereço de e-mail para contato;
V – nome completo do responsável legal;
VI – categoria a que pretende concorrer;
VII – metragem do imóvel.
Parágrafo 1º. Para fins de comprovação da metragem do imóvel, o participante deverá apresentar cópia legível da escritura pública, contrato de locação ou carnê de IPTU.
Parágrafo 2º. No caso de inscrição eletrônica, os documentos discriminados no parágrafo anterior deverão ser enviados em formato PDF.
Parágrafo 3º. O modelo da Ficha de Inscrição consta do anexo deste Regulamento.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:
I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL de Florianópolis;
II – 1 (um) fotógrafo profissional convidado;
III – 1 (um) representante de empresa associada à CDL de Florianópolis.
Parágrafo Único. Estão impedidos de participar no concurso:
I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;
II – os membros da Diretoria da CDL de Florianópolis, bem como seus familiares;
III – os colaboradores da CDL de Florianópolis, bem como seus familiares.
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
Art. 7º. As vitrines dos estabelecimentos participantes serão avaliadas no período de 10/12/2018 a 16/12/2018.
Art. 8º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento por categoria, tendo por base os seguintes critérios:
I – estética;
II – temática natalina;
III – originalidade;
IV – impacto visual diurno/noturno da decoração.
Parágrafo 1º. O julgamento ocorrerá no período de 17/12/2018 a 18/12/2018 e a apuração acontecerá na sede da CDL de Florianópolis.
Parágrafo 2º. Em cada um dos critérios elencados no caput deste artigo a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor da categoria será aquele que obtiver a maior pontuação.
Parágrafo 3º. Em caso de empate, será sagrado vencedor o estabelecimento comercial que tiver maior tempo de associação perante a CDL de Florianópolis no período de julgamento. Caso ainda persista o empate, aplicar-se-ão critérios adicionais na seguinte ordem:
I – o estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal;
II – o representante legal mais idoso.
Parágrafo 4º. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Art. 9º. A divulgação dos ganhadores (1º, 2º e 3º colocado em cada categoria) ocorrerá no dia 19/12/2018 no edifício-sede e no site da CDL de Florianópolis (www.cdlflorianopolis.org.br), com premiação no Núcleo Regional do Norte da Ilha.
DA PREMIAÇÃO
Art. 10. No dia 20/12/2018, às 10 horas, nas dependências do Núcleo Regional do Norte da Ilha (Rodovia SC-403, nº 5.981, loja 06, Centro Comercial Mar Azul, Ingleses, CEP 88.058-000, Florianópolis – SC), será realizada a entrega dos prêmios aos ganhadores do concurso.
Parágrafo 1º. O primeiro colocado de cada categoria será premiado com 1 (um) aparelho televisor SEMP TCL SmartTV LED 49” (quarenta e nove polegadas) Full HD L49S4900FS com Wi-Fi e conversor digital integrados, no valor de R$ 1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais).
Parágrafo 2º. O segundo e o terceiro colocados de cada categoria receberão, cada um, 1 (um) tablet Samsung Galaxy Tab E T560, 8GB Wi-Fi, Tela 9.6" Android 4.4 Quad-Core, cor preta, no valor de R$ 699,90 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Parágrafo 3º. Os equipamentos descritos nos parágrafos 1º e 2º são novos e em perfeitas condições de uso.
Parágrafo 4º. Serão entregues Certificados de Participação nominal às empresas classificadas de 1º a 3º lugar em cada categoria.
Parágrafo 5º. A premiação dar-se-á na presença do representante legal das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar das 3 (três) categorias, juntamente com membros da Diretoria da CDL de Florianópolis.
Art. 11. Os ganhadores que não comparecerem ao evento de entrega dos prêmios disporão de 180 (cento e oitenta dias) para retira-los no edifício-sede da CDL de Florianópolis. Findo o prazo, o(s) ganhador(es) perderá(ão) o direito de reclamar o prêmio.
Parágrafo 1º. No período especificado neste artigo, a CDL de Florianópolis manterá os prêmios sob sua custódia e em hipótese alguma procederá ao traslado dos prêmios a qualquer outro lugar.
Parágrafo 2º. A retirada do prêmio deverá ser feita pelo representante legal do estabelecimento contemplado, devidamente identificado, devendo assinar no ato o respectivo recibo de entrega.
Art. 12. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios em moeda corrente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação do concurso pelos meios que a CDL de Florianópolis julgar convenientes.
Parágrafo único. Os participantes poderão se valer do selo e da comunicação oficial do concurso para fins de divulgação. O media kit estará disponível no site da CDL de Florianópolis.
Art. 14. A CDL de Florianópolis não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
Art. 16. A CDL de Florianópolis poderá modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do concurso, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar o concurso em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação no concurso implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.

ANEXO 1

CRONOGRAMA
CONCURSO DE VITRINE NATALINA
(período: 02/11/2018 a 20/12/2018) Fases do Concurso Datas Período de inscrição 02/11/2018 a 09/12/2018 Período de avaliação 10/12/2018 a 16/12/2018 Período de julgamento 17/12/2018 a 18/12/2018 Divulgação dos ganhadores 19/12/2018 Evento de premiação 20/12/2018, às 10h










ANEXO 2 

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL (PDF) - Clique aqui para baixar o arquivo
FICHA DE INSCRIÇÃO (DOCX) - Clique aqui para baixar o arquivo

* Certificado de Autorização CAIXA n° 3-0955/2018.

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