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Comunicado sobre os Planos de Saúde Unimed

Publicado em 15/01/2018
Comunicado sobre os Planos de Saúde Unimed

Em respeito a seus associados e no intuito de deixá-los a par das recentes alterações nos planos de saúde coletivos empresariais da Unimed Grande Florianópolis, a CDL de Florianópolis informa que recebeu 3 (três) expedientes da referida operadora de planos de saúde comunicando-a de que a partir de 1º de fevereiro de 2018 as seguintes regras passarão a ser adotadas:

1. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO TITULAR

A Unimed Grande Florianópolis informa que os seguintes documentos em nome do beneficiário titular deverão ser apresentados para fins de comprovação de residência:

a) comprovantes recebidos através dos Correios (contas de luz, água, telefone, cartão de crédito etc.);
b) correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;
c) carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano;
d) cópia do contrato de locação devidamente assinado pelo locatário e locador, sem necessidade de firma reconhecida. É necessário que conste expressamente no contrato o prazo de locação do imóvel;
e) para os casos de beneficiários residentes em área rural: contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura ou documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
f) para os casos de beneficiários que residem com os pais: comprovante de residência em nome do pai ou da mãe do beneficiário titular. A validação será feita através do RG ou CNH do beneficiário titular, encaminhados para inclusão no plano de saúde;
g) para os casos de endereço de titularidade do cônjuge ou companheiro(a): comprovante de residência em nome do cônjuge ou companheiro(a) e Certidão de Casamento ou Contrato/Declaração de União Estável, assinada pelo casal, registrada e com firma reconhecida em cartório.

A operadora de planos de saúde ressalta, contudo, que continuará a ser admitida a “Declaração de Endereço” somente nas seguintes hipóteses:

a) quando o beneficiário titular reside em casa de terceiros/aluguel sem contrato: nesse caso, deverá encaminhar o comprovante de residência atualizado em nome do locador/proprietário do imóvel e declaração de residência datada e assinada pelo locador/proprietário. Na “Declaração de Endereço” a ser preenchida e assinada pelo próprio locador/proprietário (com firma reconhecida em cartório), este deve informar que o beneficiário titular reside em seu imóvel, especificando o endereço conforme comprovante encaminhado. Será necessário, também, enviar cópia do RG do locador/proprietário;
b) quando o beneficiário titular reside na residência da empresa: nesse caso, deverá encaminhar o comprovante de residência em nome da empresa e a “Declaração de Endereço” preenchida e impressa em papel timbrado da empresa, com data, carimbo e assinatura do responsável legal, declarando que o colaborador em questão reside no imóvel.

2. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ELEGIBILIDADE

De acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), compete à operadora de planos de saúde verificar a legitimidade da pessoa jurídica contratante e a elegibilidade de seus beneficiários, com base no registro para o exercício da profissão.

Dessa forma, a Unimed Grande Florianópolis informa que a inclusão de novos beneficiários nos planos coletivos empresariais da CDL de Florianópolis depende da apresentação dos seguintes documentos:

a) para funcionários: somente a Carteira de Trabalho (CTPS), devendo ser tirada cópia da página da foto, da qualificação civil do beneficiário e da data de admissão e da página em branco imediatamente seguinte;
b) para sócios: cópia do contrato/estatuto social, ou cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, cópia do Requerimento de Empresário.
Não serão mais aceitos pela operadora os seguintes documentos: cópia do Contrato de Trabalho, cópia da folha de pagamento do beneficiário, cópia da carta de admissão do colaborador na empresa ou declaração de vínculo empregatício.

3. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF

Em todas as hipóteses acima descritas, além da documentação exigida no processo de movimentação cadastral no momento da inclusão, será exigido o Comprovante de Situação Cadastral do CPF.

Este documento pode ser obtido diretamente no site da Receita Federal. Clique aqui para obter o seu.

4. REAJUSTE NO VALOR DA COPARTICIPAÇÃO

Por fim, a Unimed Grande Florianópolis informa que a partir de 1º de fevereiro de 2018 o valor do teto máximo de coparticipação dos contratos relacionados abaixo passa a ser de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), atingindo os seguintes contratos:



Referido reajuste tem por objetivo auxiliar no controle da sinistralidade dos planos de saúde, contribuindo para minimizar os reajustes futuros dos planos de saúde.

A CDL de Florianópolis conta com a compreensão de seus associados para as mudanças aqui expostas, de modo a que possa manter os planos de saúde com qualidade, excelência no atendimento e preços competitivos para os usuários.

Atenciosamente,

CDL de Florianópolis

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