Compra Premiada 2015 - Regulamento
Publicado em 00/00/0000
Compra Premiada 2015 - Regulamento
Certificado de Autorização Caixa nº 6-1978/2015
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção “COMPRA PREMIADA”, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, a ser realizada em Florianópolis – SC, nos termos da Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e da Portaria MF nº 41/2008, pela promotora e mandatária CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORIANÓPOLIS (CDL DE FLORIANÓPOLIS), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.901.660/0001-70, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 679, Edifício CDL, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88.010-001, telefone (48) 3229-7028, fax (48) 3229-7096 e pelos estabelecimentos participantes relacionados no site www.cdlflorianopolis.org.br, localizados nos Municípios da Região Metropolitana de Florianópolis – SC.
1.2. O período de vigência está compreendido entre os dias 03/11/2015 e 09/01/2016, até às 20h00min, sendo que os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos estabelecimentos participantes, durante o horário de funcionamento destes estabelecimentos até o dia 31/12/2015.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Poderão participar da PROMOÇÃO, observadas as condições deste Regulamento, qualquer pessoa física nacional ou estrangeira, residente e domiciliada no Brasil que, durante o período da PROMOÇÃO, adquira produtos ou serviços nos estabelecimentos participantes e localizados na Região Metropolitana de Florianópolis – SC.
2.2. Os participantes terão direito de receber, gratuitamente, 1 (um) cupom para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de produtos ou serviços adquiridos durante o período da PROMOÇÃO, limitados a 30 (trinta) cupons por transação efetivada, totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.3. Valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), em compras realizadas em um mesmo estabelecimento, poderão ser somados até completarem o montante necessário para realizar a troca pelo cupom da PROMOÇÃO, sendo que eventual saldo resultante das trocas não poderá ser utilizado para soma com novas compras. Ou seja, se a soma das notas, documentos e/ou cupons fiscais, de um mesmo estabelecimento, apresentadas para recebimento do cupom da PROMOÇÃO, resultar em R$ 80,00 (oitenta reais), o participante terá direito de receber 1 (um) cupom da PROMOÇÃO e o saldo de R$ 30,00 (trinta reais) será descartado.
2.4. O cupom da PROMOÇÃO será entregue ao participante no ato de aquisição do produto ou serviço; porém, se o valor não alcançar o mínimo necessário, o participante poderá fazer a troca posteriormente, no mesmo estabelecimento, mediante a apresentação dos comprovantes fiscais que, somados, alcancem o valor mínimo para troca.
2.5. Não dará direito de participar na PROMOÇÃO a compra de quaisquer dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
2.6. Não poderão participar da PROMOÇÃO, farmácias de qualquer gênero, funerárias, seguradoras, administradoras de cartão de crédito e de planos de saúde, clínicas e/ou consultórios médicos, hospitais, bancos, financeiras e distribuidoras de bebidas alcoólicas.
2.7. O cupom da PROMOÇÃO deverá ser depositado em quaisquer das urnas localizadas nos estabelecimentos participantes, e estar preenchido de forma legível e indelével, com a indicação obrigatória de todos os dados cadastrais do participante (nome e endereço completo do participante, número do CPF, telefone de contato com DDD e nome completo do vendedor e do estabelecimento em que adquiriu os produtos ou serviços), devendo, ainda, conter a única resposta correta para a seguinte pergunta da PROMOÇÃO:
“QUAL A ENTIDADE QUE TE DÁ PRÊMIOS NO FIM DO ANO?”
(x) CDL DE FLORIANÓPOLIS ou ( ) OUTRA
2.8. Serão considerados inválidos e desclassificados no ato da apuração os cupons que não preencham as condições básicas da PROMOÇÃO, a saber: (i) participação com fraude comprovada; (ii) efetuada através de obtenção de benefício/vantagem ilícita; (iii) não preenchimento dos dados obrigatórios descritos no item 2.7; (iv) cupom preenchido à lápis ou de forma ilegível e/ou com rasuras; (v) que não contenha a única resposta correta ou em branco; (vi) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais; e (vii) que atentem contra os objetivos e condições de participação da PROMOÇÃO.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Para a identificação aleatória dos vencedores da PROMOÇÃO será realizada 1 (uma) apuração no dia 09/01/2016, às 20 horas, no Núcleo Norte da Ilha, localizado na Rodovia SC 403, nº 5981, Centro Comercial Mar Azul, Loja 06, Ingleses, Florianópolis/SC.
3.2. A apuração poderá ser acompanhada por qualquer pessoa; contudo, o acesso ao local onde estiver a urna será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela MANDATÁRIA.
3.3. Na apuração será retirado, aleatoriamente, tantos cupons quanto se fizerem necessários, até que sejam sorteados 15 (quinze) cupons que atendam os requisitos definidos neste Regulamento.
3.4. A apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará, com decisão soberana, se o cupom sorteado atende aos requisitos da PROMOÇÃO.
3.5. O resultado da apuração será divulgado no local de apuração descrito no item 3.1, bem como na sede da MANDATÁRIA, no site www.cdlflorianopolis.org.br e em jornal de grande circulação, sendo que os contemplados serão, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da apuração, comunicados por telefone ou por carta registrada ou telegrama dirigido ao endereço indicado no cupom sorteado.
4. DOS PRÊMIOS
4.1. Serão distribuídos 16 (dezesseis) prêmios, no valor total de R$ 8.772,02 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dois centavos), a serem exibidos na sede da MANDATÁRIA, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 679, Centro, Florianópolis – SC e, também, por imagens meramente ilustrativas nos materiais de divulgação, bem como pelo site www.cdlflorianopolis.org.br.
4.2. Os prêmios a serem entregues a cada participante contemplado obedecerá a seguinte ordem de sorteio: 1º sorteio: 1 (uma) torradeira Viva branca RI2630 220V Philips Walita; 2º sorteio: 1 (uma) torradeira Viva branca RI2630 220V Philips Walita; 3º sorteio: 1 (uma) torradeira Viva branca RI2630 220V Philips Walita; 4º sorteio: 1 (uma) torradeira Viva branca RI2630 220V Philips Walita; 5º sorteio: 1 (uma) torradeira Viva branca RI2630 220V Philips Walita; 6º sorteio: 1 (uma) torradeira Viva branca RI2630 220V Philips Walita; 7º sorteio: 1 (um) forno micro-ondas Brastemp Clean 20 litros BMS26 BR 220V branco; 8º sorteio: 1 (um) forno micro-ondas Brastemp Clean 20 litros BMS26 BR 220V branco; 9º sorteio: 1 (um) forno micro-ondas Brastemp Clean 20 litros BMS26 BR 220V branco; 10º sorteio: 1 (um) forno micro-ondas Brastemp Clean 20 litros BMS26 BR 220V branco; 11º sorteio: 1 (um) aparelho celular desbloqueado Galaxy Gran Prime Duos Samsung SM-G530H cinza; 12º sorteio: 1 (um) aparelho celular desbloqueado Galaxy Gran Prime Duos Samsung SM-G530H cinza; 13º sorteio: 1 (um) tablet Samsung Galaxy Tab 4 T531 Android 4.4 Wi-Fi e 3G Tela de 10.1 16GB branco; 14º sorteio: 1 (um) tablet Samsung Galaxy Tab 4 T531 Android 4.4 Wi-Fi e 3G Tela de 10.1 16GB branco; e 15º sorteio: 1 (uma)TV 3D LED LG 55” 55LB6200 Full HD 2 HDMI 1 USB 120Hz preta.
4.3. Somente em relação ao 15º sorteio, acima descrito, será entregue 1 (um) aparelho celular desbloqueado Galaxy Gran Prime Duos Samsung SM-G530H cinza, ao vendedor, devidamente registrado como tal no estabelecimento participante, cujo nome estiver expresso no cupom sorteado.
4.4. O valor dos prêmios refere-se ao preço de comercialização no varejo, sendo que, no momento de aquisição, poderá sofrer variação por razõesque não se possam prever e, em qualquer hipótese, sempre serão observadas as características dos prêmios descritos neste Regulamento.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. Os contemplados deverão retirar os prêmios na sede da MANDATÁRIA, no período de até 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação pela MANDATÁRIA.
5.2. Os prêmios serão entregues sem ônus e totalmente desembaraçados com frete, mediante a assinatura de recibo de entrega e da apresentação de documento de identificação com foto.
5.3. O direito do contemplado que não reclamar o prêmio prescreverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, hipótese em que a MANDATÁRIA recolherá o valor correspondente ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
5.4. Os contemplados na PROMOÇÃO concordam com a utilização de seus nomes, imagens e/ou voz nas divulgações alusivas à PROMOÇÃO, pelo período de 1 (um) ano, contados da data de apuração, sem qualquer ônus para a MANDATÁRIA ou para os estabelecimentos aderentes, bem como os participantes da PROMOÇÃO aceitam integralmente todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Regulamento da PROMOÇÃO estará afixado na sede da MANDATÁRIA, nos estabelecimentos participantes e, ainda, no site www.cdlflorianopolis.org.br, sendo que eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por e-mail comprapremiada@cdlflorianopolis.org.br, através do telefone (48) 3229-7028 ou, ainda, no endereço da MANDATÁRIA.
6.2. Fica proibida a participação dos diretores, conselheiros, conselheiros fiscais, gerentes, administradores e funcionários da MANDATÁRIA, sendo que no ato da apuração será feita a consulta ao banco de dados da MANDATÁRIA para o cumprimento deste item.
6.3. Se após a apuração, mas antes da entrega do prêmio, a MANDATÁRIA receber denúncia de que algum contemplado estava impedido de participar da PROMOÇÃO e se for comprovada esta irregularidade, o contemplado perderá imediatamente o direito ao prêmio, devendo seu valor ser recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, nesta hipótese, não haverá nova apuração.
6.4. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
6.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas preliminarmente pela MANDATÁRIA e, se persistirem, em conjunto com o PROCON Municipal de Florianópolis ou, ainda, submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO/Caixa Econômica Federal.
6.6. Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser apresentadas ao PROCON local.