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Como evitar ações judiciais por inscrição indevida no SPC

Publicado em 20/01/2011
Como evitar ações judiciais por inscrição indevida no SPC

COMO EVITAR AÇÕES JUDICIAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC   A garantia constitucional do acesso à justiça pressupõe que todos, indistintamente, possam levar ao Poder Judiciário suas reclamações de lesão ou ameaça a direito. Pois bem, sob a perspectiva do dano moral, nos últimos anos cresceu consideravelmente o número de consumidores que opta por submeter seus pleitos ao crivo do Judiciário, sem sequer tentar a solução do impasse por vias consensuais e administrativas. Nesse cenário, um simples equívoco por parte da loja ou do prestador de serviços pode ocasionar demandas judiciais e o pagamento de indenizações. Conforme é sabido, o registro indevido no SPC é passível de indenização por dano moral e figura dentre as principais causas de reclamações do Judiciário, assim como a manutenção indevida de registro. A inscrição de SPC é considerada indevida quando o consumidor é registrado por dívida que não contraiu ou que já pagou, por dívida vencida há mais de cinco anos, ou ainda, por dívida contraída por terceiros com a utilização de documentos furtados ou fraudados do consumidor (golpe).   Dívida inexistente ou já quitada O registro no SPC de uma dívida pressupõe que esta possa ser documentalmente comprovada, seja por um título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, etc.) ou por contrato (crediário assinado pelo consumidor, confissão de dívida, etc.). Caso o lojista ou prestador de serviços não possua qualquer documento que comprove a existência de um determinado débito, não poderá efetuar o registro junto ao SPC, sob pena de sofrer ações judiciais e suportar o pagamento de indenizações. O mesmo pode ocorrer se o registro basear-se em uma dívida já paga pelo consumidor. Os tribunais têm firme entendimento que também a manutenção de um registro após o pagamento pode ser passível de indenização por dano mortal. Portanto, recomenda-se que após o pagamento por parte do consumidor, a empresa proceda ao imediato cancelamento/exclusão do registro de SPC. Dívida vencida há mais de cinco anos O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê que os bancos de dados (SPC) não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Embora a dívida continue a existir, podendo ser cobrada pela empresa credora, após esse prazo o débito não pode ser registrado ou mantido no SPC. Os registros de SPC são automaticamente excluídos do sistema na medida em que completem cinco anos da data do seu vencimento. Dívida contraída por terceiros – utilização indevida de documentos Conhecido golpe praticado contra o comércio, a utilização indevida de documentos furtados, extraviados ou fraudados por estelionatários também pode ser causa de inscrição indevida no SPC e, conseqüentemente, de indenizações por dano moral. Na ansiedade de concretizar um negócio, muitas vezes o lojista não toma as devidas cautelas e acaba efetuando a transação comercial com estelionatários que apresentam documentos de terceiros. Dessa forma, ao efetuar o registro no SPC a empresa pode ser acionada pelo consumidor titular dos documentos. Daí a necessidade de o lojista ou prestador do serviço consultar o SPC e verificar a existência de eventual “Alerta” de perda ou roubo de documentos, bem como de conferir e arquivar cópia dos documentos do cliente. Isso porque, somente a comprovação da adoção de tais medidas pela empresa poderá eximi-la de eventual condenação por danos morais. Tem-se conhecimento ainda, de condenação de empresas que registraram pessoa homônima (mesmo nome) do cliente, por não verificar e conferir os documentos do mesmo. Diante de tal conjuntura e do crescente número de condenações judiciais de empresas por inscrição indevida no SPC, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis alerta seus associados para a necessidade de coleta do maior número possível de documentos e informações acerca do consumidor, bem como para o correto registro de seus débitos no SPC. Aproveita, outrossim, para ressaltar que a Assessoria Jurídica da CDL de Florianópolis encontra-se à disposição pelo telefone 3229-7084 para esclarecer eventuais dúvidas dos associados.   Michele N. Cidral Assessora Jurídica – OAB 20.957 Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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