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Comdema realiza primeira reunião ordinária de 2015

Publicado em 10/02/2015
Comdema realiza primeira reunião ordinária de 2015

O Conselho terá um papel deliberativo ainda maior no licenciamento ambiental

Representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente realizaram nesta segunda (9), na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis, a primeira reunião ordinária de 2015. Na ocasião ficou definido o calendário de ações para o ano e foram julgados os recursos administrativos. A composição não mudou e a CDL da Capital continua na vice-presidência, sendo representada por Anderson Ramos Augusto, assessor jurídico da entidade. De acordo com o advogado, neste ano o órgão terá uma atuação ainda maior na defesa do meio ambiente da cidade.

“O licenciamento ambiental em Florianópolis passará a ser uma atribuição exclusiva da Floram e, por isso, cremos que o Comdema terá um papel ainda mais ativo no assessoramento das ações necessárias para a liberação de novas atividades e empreendimentos na cidade.”, explica.

Criado em 1995, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é composto por 18 representantes do poder público e da sociedade civil, sendo presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Dalmo Vieira Filho. O Conselho também atua como instância recursal no julgamento de ações que dizem respeito ao setor. Devido ao seu caráter deliberativo, as multas geradas a partir de decisões administrativas do Comdema são repassadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação em projetos ambientais.


Confira abaixo as competências do COMDEMA:

I - estudar e propor direcionamentos para a política municipal do meio ambiente, colaborando nos programas intersetoriais de proteção e recuperação do meio ambiente e do patrimônio ambiental natural, étnico e cultural;

II - propor atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;

III - avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município;

VI - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;

VII - propor medidas que visem a integração com a região metropolitana, com vistas à solução integrada para problemas ambientais comuns;

VIII - incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;

IX - opinar, quando solicitado, sobre estudos técnicos e sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, tendo em vista o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;

X - opinar, quando solicitado, nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano do município, visando a proteção do meio ambiente;

XI - responder a consultas sobre matéria de sua competência;

XII - decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XIII - decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente; e

IV - propor e acompanhar a implantação de novas unidades de conservação e assessorar a efetiva implantação das existentes;

XIV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

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