CNDL inicia movimento para legalizar o desconto nas compras com dinheiro
Publicado em 27/06/2011
CNDL inicia movimento para legalizar o desconto nas compras com dinheiro
Iniciativa visa regulamentar uso de cheque pré-datado e parcelar compras no cartão de débito
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na tentativa de forçar a queda das taxas cobradas pelas operadoras, pretende iniciar movimento para legalizar o desconto nas compras com dinheiro em relação às transações com cartões de débito e crédito.
De acordo com o superintendente da CNDL, André Luiz Pellizzaro, o movimento vai garantir maior diversificação nos meios de pagamento e isso é de suma importância para a concorrência. Ele acrescenta ainda que, os custos para o lojista e o consumidor poderiam reduzir com a regulamentação.
As propostas da entidade foram levadas ao Banco Central (BC) pelo presidente da CNDL, Roque Pellizzaro. Antes foram discutidas, em reunião, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Agora, a intenção da CNDL é mobilizar no Congresso as bancadas ligadas aos setores varejistas e de pequenas e médias empresas.
André Pellizzaro relata que medidas tomadas anteriormente, como a unificação das máquinas de cartões, que passaram a aceitar várias bandeiras, não surtiram o efeito esperado na redução dos custos.
Custos com operadoras chegam a 12% da venda
De acordo com a CNDL, a taxa por operação no cartão de crédito pode chegar a 6% do valor da compra, o valor de antecipação do recebimento também alcança o mesmo percentual, elevando os custos a até 12% da venda.
Há opiniões divergentes entre órgãos de defesa do consumidor, Justiça e Banco Central sobre o desconto com o pagamento em dinheiro em relação ao cartão de crédito. O BC se manifestou favoravelmente à diferenciação, ano passado. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, o desconto é ilegal. Conforme o instituto, o artifício fere o código do consumidor por gerar desvantagem para quem usa cartão.
Em 2006, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos associados do Sindicato dos Varejistas do Distrito Federal a possibilidade de praticar descontos de 5% para clientes que pagam com dinheiro ou cheque. Em 2010, porém, o mesmo STJ proibiu um posto de combustíveis do RS de conceder o desconto.
Com informações do Diário Catarinense.
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