Clipping Diário 13/10/2013
Publicado em 13/10/2013
BENEFÍCIO Novas regras para o seguro-desemprego O governo alterou uma das regras para a concessão do seguro-desemprego, assistência financeira temporária a quem foi despedido sem justa causa. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso, de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no decreto n° 8.118, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Fonte: A Notícia – Economia - 13-10
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