CHEQUES
Publicado em 00/00/0000
CHEQUES
A loja pode recusar o aceite de cheque com a abertura de conta com menos de 01 ano?
R. Não há lei que vede esta prática, portanto entendo plenamente possível, no entanto é imprescindível o prévio aviso seja por cartaz ou informação antes da escolha da mercadoria.
As lojas podem recursar cheques?
R. Sim. Cheque é título de crédito regido por lei própria, mas nesta não consta o seu recebimento como obrigatório e, nem poderia, pois é um título de crédito como muitos outros. Tanto isso é verdade, que se o cheque estiver sem fundos, não quitou a dívida, eis que o pagamento foi pro-solvendo e não pro-soluto, como se opera no caso de moeda de contado. Portanto, o comerciante não está obrigado a assim contratar e muito menos entregar seu produto na condição de receber um pagamento que não opera seus efeitos, se porventura o título não tiver cobertura. Não se cumpre, assim, um dos elementos do contrato. Embora o comerciante não esteja obrigado a aceitar pagamento por meio de cheque, deve dispensar tratamento igual a todos os clientes.
Como devo preencher um recibo de pagamento no caso do cliente pagar com cheques pessoal e de terceiros, sendo que o recibo foi dado em nome da empresa? O cliente pode contestar que já pagou?
R. Primeiramente, ressalto o equívoco que se comete com a aceitação de cheque de terceiros, mas por ser usual, perdoa-se. Mas assim mesmo o recibo deve conter todos os dados do(s) cheque(s) e a utilização da expressão “quitação sujeita a compensação das cártulas aqui relacionadas”.
Como proceder para a cobrança de cheque devolvido pela alínea 21? Este cheque pode ser protestado ou negativado, mesmo sem nota fiscal?
R. A cobrança deve ser efetuada em face de quem transacionou o cheque. Admite-se o registro no SPC, exclusivamente do consumidor com quem a possuidora do cheque manteve relação negocial. A questão da NF é tributária e toda a transação se presume que possua a emissão da mesma.
Em caso de mais de um endosso, qual a(s) responsabilidade(s) do(s) endossante(s) para efeito de cobrança e inclusão no SPC?
R. Não existe a figura do endossante posterior. Há uma irregularidade formal no cheque. A recomendação é não receber cheques dessa forma. Caso não houver o pagamento do título e se a empresa possuir todas as informações (valor, nota, prova de relação) a inclusão pode ser feita na tela de registro do SPC.
Em relação a cheque de terceiro, o estabelecimento comercial está obrigado ao aceite deste?
R. Não. Em verdade sequer é obrigado a aceitar cheque. Mas como prevenção, faça um cartaz com as restrições e informe da não aceitação de cheques previamente assinados, de terceiros, etc.
No caso de cheques recebidos de terceiros com a assinatura ou rubrica do cliente (CPF), se o cheque for devolvido pela alínea 12 ou 21, poderei registrar o cliente?
R. É importante ter o cadastro do cliente devidamente assinado e o comprovante da relação negocial para registrá-lo como endossante do cheque no módulo SPC. Também poderá ser registrado o correntista do cheque no módulo Cheque. Lembrando que para registro com a alínea 21 deve-se ter cuidado com o motivo que gerou a sustação do cheque, pois recomendamos que esta alínea seja precedida da devolução com a alínea 43.
No caso de emissão de cheque oriundo de conta conjunta quem pode ser registrado: todos, quem assinou o cheque, ou quem comprou?
R. Somente pode ser registrado aquele que assinou o cheque.
No caso de vários cheques devolvidos de um mesmo cliente, após o prazo de 06 meses pode-se ingressar com uma ação de execução? Se o cliente não tiver bens no nome dele, a justiça pode pedir um parcelamento da dívida ou o cliente paga somente se quiser?
R. A ação de execução pode ser movida no dia seguinte da devolução do cheque. Sem bens no nome do cliente, a efetivação da execução fica prejudicada.
O lojista vende para uma empresa e recebe o cheque do mesmo CNPJ. Se esse cheque for devolvido, poderei também registrar a pessoa física ou somente a empresa?
R. Somente a empresa.
Quais as alíneas de devolução de cheque que autorizam o registro de inadimplência deste título no SPC? A alínea 11 tem que ser reapresentada?
R. A alínea 11 não pode ser registrada, pois neste caso o cheque pode ser reapresentado.
Alíneas 12, 13 e 14 não precisam de reapresentação, podem ser registrados de imediato; a alínea 21 deve ser tratadas com cautela, pois depende de reapresentação e devolução pela alínea 43; e a alínea 43 pode ser registrada exclusivamente quando se tratar de confirmação da 21.
Quando um cheque de terceiro é devolvido, quem pode ou deve ser registrado: quem comprou, o terceiro e dono atual do cheque, ou os dois?
R. No caso em tela a interpretação é aquela dada pela norma própria do serviço do SPC. Fica a critério de cada empresa e sob a sua inteira responsabilidade o registro de cheque devolvido pelas alíneas 21. O registro de cheque alínea 21, quando de terceiros, deverá ser em nome daquele que “endossou” o cheque, o que deverá ocorrer na tela de registro de SPC como devedor principal (comprador). Quando o cheque de terceiro vir devolvido pelas alíneas 12, 13 ou 14, o registro poderá ser efetuado em nome do emitente.
Quando o cheque está nominal para uma empresa, o endosso pode ser somente uma assinatura do responsável ou também precisa de carimbo?
R. Recomendamos que a aceitação de cheques de PJ seja feito com a apresentação do Contrato Social e dos documentos da pessoa que está comprando, para confirmar vínculo com a empresa (sócio ou representante legal).
Quando um cheque já estiver nominal para outra pessoa e o meu cliente endossar o cheque posso registrá-lo mesmo assim?
R. Se estiver nominal a outra pessoa não há endosso se terceiro assinar atrás. Há um caso de aval e você poderá registrá-lo como Avalista. O endosso existe quando o cheque não estiver nominal.
Quantos endossos podem ter um cheque?
R. Apenas um em face da lei que instituiu o cheque.
Que tipo de endosso vale: rubrica, assinatura por extenso, ou somente assinatura com CPF?
R. Deve-se exigir a assinatura tal qual o documento apresentado, combinada com o cadastro do mesmo, eis que são necessários vários dados para eventual registro no SPC.
Se o meu cliente não endossar o cheque de terceiros e este cheque for devolvido posso cobrar diretamente o responsável pelo cheque?
R. Somente se o cheque for devolvido pelas alíneas 11, 12, 13 e 14.
Uma loja recebeu um cheque como parte do pagamento de uma compra. Este cheque não foi nominado e posteriormente foi trocado numa factoring que veio a nominá-lo em seu nome. O cheque foi devolvido, assim, a loja pode registrar se não está nominal a ela e nem consta referência no cheque do recibo do cliente?
R. A Factoring deve fazer uma declaração de que recebeu aquele título como pagamento de determinado cliente, e que está devolvendo o mesmo para a loja por insuficiência de fundos. Assim, a loja pode registrar na tela de registros do SPC, desde que tenha comprovação da relação negocial.