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Cédulas marcadas em roubo a caixa são inválidas, diz diretor do BC

Publicado em 02/06/2011
Cédulas marcadas em roubo a caixa são inválidas, diz diretor do BC


Autoridade monetária não ressarcirá o cidadão que receber dinheiro manchado  Com o objetivo de contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, o Banco Central adotou a medida dos dispositivos antifurtos em cédulas de real. As notas são manchadas por uma cor rósea e densa que pode cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral. Desde ontem, 01 de junho, o BC recomenda que a população não aceite notas marcadas, pois não irá mais ressarcir quem receber uma cédula com dispositivos antifurtos. O cidadão que receber a nota manchada deve levá-la ao banco onde será encaminhada ao BC para investigação. Mas o dinheiro só será trocado se a autoridade monetária verificar que a mancha não é proveniente de dispositivo antifurto, com a mancha rosada. A pessoa que sacar uma cédula marcada em terminal eletrônico deve retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque e se dirigir ao banco para fazer a reclamação. Segundo o BC, caso a questão não seja resolvida, ou se o saque for feito fora do horário bancário, a pessoas devem registrar um boletim de ocorrência e apresentar os documentos à instituição financeira o mais breve possível para receber uma nota válida. A nova medida só prevê ressarcimento para os bancos, no caso, quando o dinheiro for marcado por acidente ou em caso de roubo frustrado em que o dinheiro foi deixado próximo ao caixa. O BC vai ressarcir o banco descontando o custo de produção e análise, o valor ainda será fixado. Ao entregar a nota para investigação, o cidadão deve apresentar ao banco documentos como o CPF, identidade com foto e endereço. Clique aqui  e leia notícias relacionadas ao comércio em geral.    

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