CDL Floripa Juro Zero
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CDL Floripa Juro Zero
Juro Zero de Verdade!
O Programa CDL FLORIPA JURO ZERO nasce para apoiar e fortalecer o Programa Juro Zero Floripa, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, que oferece a ajuda que o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) precisam para crescer. A intenção é fomentar o empreendedorismo, estimular a formalização e promover o desenvolvimento da economia de nosso município, facilitando o acesso dos associados ao Programa.
Os participantes do Programa terão acesso a linhas de crédito especiais para MEI e ME, e se pagarem todas as prestações em dia, os juros ficam por conta da Prefeitura de Florianópolis. Por isso, o juro será zero. O BANCO DO EMPREENDEDOR é a organização habilitada oficialmente para operar o Programa.
Vantagens
Atendimento personalizado e presencial
A partir do primeiro contato, o associado é orientado sobre os produtos e regras, e a análise de uma solicitação de recurso começa através de uma visita à sua unidade de negócio, onde será avaliada a viabilidade do negócio, a necessidade do recurso, o retorno esperado e a capacidade de pagamento.
Acompanhamento do negócio
Agentes especializados acompanharão a evolução do negócio atendido, e em caso de uma situação imprevista (acidente, doença), é possível uma repactuação da dívida, de forma que não seja prejudicado por uma possível inadimplência.
Organização especializada
Com pessoal especialmente treinado no atendimento de Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas.
Entre em contato!
0800 645 3845
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JURO ZERO FLORIPA
O Programa JURO ZERO FLORIPA foi concebido no âmbito do Programa de Microfinanças de Florianópolis, instituído pela 10.196 de 2017, por iniciativa da Secretaria de turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Trata-se de empréstimo concedido ao Microempreendedor Individual (MEI), no valor de até R$ 3mil, e à Microempresa (ME) no valor de até R$ 5 mil, onde cabe ao empreendedor o pagamento correto das parcelas relativas ao capital emprestado e a Prefeitura Municipal paga os juros da relativos a operação de crédito, por isto Juro Zero. O Programa conta com a parceria do Banco do Empreendedor, que é a única organização habilitada para operá-lo, e conta também com a parceria do SEBRAE/SC e AMPE Metropolitana.
Para participar do programa os interessados devem ter empresa registrada em Florianópolis, procurar umas das unidades do Banco do Empreendedor na Capital e atender os requisitos estabelecidos pelo Programa.
1. O Programa JURO ZERO FLORIPA, apresenta os seguintes formatos de créditos/empréstimos para MEI: (8 parcelas)
Duas tomadas de crédito de até R$ 2.000,00 (cada)
Uma tomada de crédito de até R$ 3.000,00,
totalizando R$ 7.000,00
Os créditos/empréstimos deverão ser quitados em 08 (oito) parcelas, sendo a última parcela, relativa aos juros da operação, paga pela Prefeitura de Florianópolis, caso haja quitação correta das 07 (sete) parcelas iniciais.
Para tomada de crédito será necessária à entrega dos documentos abaixo:
TOMADOR PJ : CNPJ, Contrato Social ou Registro de Empresário Individual ou MEI, comprovante de endereço e contrato de locação (se for o caso), orçamento para aquisição de bens ou reforma.
PROPRIETÁRIO (MEI ou ME) - RG, CPF, comprovante de residência e contrato de locação (se for o casol), certidão negativa de débitos com a Prefeitura de Florianópolis e declaração de associação às entidades de classes de Florianópolis (ACIF, AMPE Metropolitana ou CDL). Se for casado ou viver em união estável, será necessária a entrega dos mesmos documentos do (a) cônjuge.
AVALISTA: RG, CPF, comprovante de renda e residência (atuais) e, se for casado ou viver em regime de união estável, os mesmos documentos do (a) cônjuge.
Se o (a) cônjuge do tomador do crédito tiver renda comprovada, ele (a) poderá ficar de aval na operação.
Se houver algum investimento fixo, como reforma, compra de maquinários, aquisição de veículos, entre outros, será necessária a apresentação do orçamento.
2. O Programa JURO ZERO FLORIPA, apresenta os seguintes formatos de créditos/empréstimos para ME: (12 parcelas)
Duas tomadas de crédito: R$ 5.000,00 (cada), podendo totalizar R$ 10.000,00
O acesso ao crédito/empréstimo para a ME (Micro Empresa) servirá como estímulo ao desenvolvimento econômico do município e geração de emprego e renda. Para acessar a segunda operação a ME precisará comprovar a existência de um emprego formal. O mesmo terá um valor liberado de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no qual os juros serão pagos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), poderá ser acessado em 02 (dois) momentos distintos para cada CNPJ.
Os créditos/empréstimos deverão ser quitados em 12 (doze) parcelas, sendo as duas últimas pagas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, caso haja quitação correta das 10 (dez) parcelas iniciais, pelo tomador do crédito.
Para tomada de crédito será necessária à entrega dos documentos abaixo:
TOMADOR PJ : CNPJ, Contrato Social ou Registro de Empresário Individual ou MEI, comprovante de endereço e contrato de locação (se for o caso), orçamento para aquisição de bens ou reforma.
PROPRIETÁRIO (MEI ou ME) - RG, CPF, comprovante de residência e contrato de locação (se for o casol), certidão negativa de débitos com a Prefeitura de Florianópolis e declaração de associação às entidades de classes de Florianópolis (ACIF, AMPE Metropolitana ou CDL). Se for casado ou viver em união estável, será necessária a entrega dos mesmos documentos do (a) cônjuge.
AVALISTA: RG, CPF, comprovante de renda e residência (atuais) e, se for casado ou viver em regime de união estável, os mesmos documentos do (a) cônjuge.
Se o (a) cônjuge do tomador do crédito tiver renda comprovada, ele (a) poderá ficar de aval na operação.
Se houver algum investimento fixo, como reforma, compra de maquinários, aquisição de veículo, entre outros, será necessária à apresentação do orçamento.
- Todos os solicitantes do crédito/empréstimo passarão por análise de crédito padrão do Banco do Empreendedor.
- No programa Juro Zero Floripa, não estão inclusos pagamentos de multa e dos juros de mora por atraso nos pagamentos das parcelas, sendo os mesmos de responsabilidade do tomador de crédito.