CDL de Florianópolis comunica a sanção da Lei Estadual que prevê a reciclagem e coleta de óleo de cozinha
Publicado em 11/10/2017
Medida foi publicada em 21 de setembro de 2017
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis comunica que foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, no dia 21 de setembro de 2017, a Lei Estadual nº 17.261/2017, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e acrescenta o artigo 256-A ao texto da Lei nº 14.675/2009, com relação à reciclagem e coleta de óleo de cozinha.
O Artigo 256-A adicionado à lei existente requer que todos os estabelecimentos comerciais que comercializem mais de 500 (quinhentos) litros de óleo de cozinha por mês, deverão disponibilizar postos de coleta aos consumidores.
De acordo com a Lei, ficam isentos do cumprimento desta Lei os estabelecimentos enquadrados como micro e pequenas empresas (NR). Os demais estabelecimentos deverão disponibilizar postos de coleta em locais de fácil acesso e devidamente identificados junto aos estabelecimentos comerciais e deverão oportunizar a destinação correta de todo o óleo coletado.
O descumprimento da Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
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