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CDL de Florianópolis comemora sanção da Lei Complementar que libera o horário de funcionamento do comércio na Capital

Publicado em 14/01/2019
CDL de Florianópolis comemora sanção da Lei Complementar que libera o horário de funcionamento do comércio na Capital

Louvável a sanção, pelo Prefeito Gean Loureiro, da Lei Complementar nº 656/2019, que libera o horário de funcionamento do comércio, indústria e serviços da Capital. Protocolado em abril de 2018 pelo então Vereador e hoje Deputado Estadual Bruno Souza (PSB), o Projeto de Lei tramitou satisfatoriamente pela Câmara Municipal, sendo sancionado e publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (11).

A CDL de Florianópolis enaltece a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, que entenderam a necessidade de que Florianópolis se desprenda de grilhões burocráticos que esvaziam sua forte vocação empreendedora.

De acordo com o gerente jurídico da CDL de Florianópolis, Anderson Augusto, com a entrada em vigor dessa Lei “o consumidor ganha mais chances de ir às compras, assim como o empresário terá liberdade de expor o estabelecimento à melhor forma de horário de atendimento”, diz.

Vale lembrar que a Lei anterior não proibia a livre abertura e fechamento, mas onerava o empresário, visto que toda atividade fora do horário estabelecido pela legislação geraria um custo adicional na emissão das licenças municipais para funcionamento. “Essa oneração repercute no valor final dos produtos, fazendo com que o consumidor pague mais”, pontua o gerente jurídico.

Entenda o caso

Em vigor desde 1993, a legislação anterior permitia que o horário de funcionamento fosse das 7h às 22h, nos dias de semana, e das 7h às 20h, aos sábados, mas previa exceções para abertura de lojas aos domingos com horários especiais, a exemplo do Natal.

A Lei Complementar nº 656/2019, ao eliminar esses parâmetros do ordenamento jurídico, moderniza a legislação municipal a exemplo de cidades como Blumenau, Criciúma e Joinville, onde a abertura e o fechamento dos estabelecimentos são livres, desde que respeitadas as condições de trabalho.

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