CDL de Florianópolis avança com a interpretação do decreto nº 21.674
Publicado em 25/06/2020
Medida flexiona restaurantes e lanchonetes de galerias e de shopping centers atenderem nas modalidades de delivery, take out ou drive thru
A CDL de Florianópolis e os agentes da Vigilância Sanitária do município obtiveram avanços importantes na correta interpretação da legislação que restringe determinadas atividades produtivas no combate ao novo Coronavírus. Como resultado desse esforço conjunto, ficou devidamente esclarecido o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em galerias, centros comerciais e shopping centers.
O Decreto nº 21.674 permite que os serviços de alimentação operem fora das restrições de dia e horário lá descritas, desde que nas modalidades de tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru. Na manhã de ontem (24) os fiscais determinaram o fechamento de restaurantes e lanchonetes nestes estabelecimentos.
“Havia uma dúvida na interpretação desse trecho do Decreto, que conseguimos resolver satisfatoriamente”, relata o gerente jurídico da CDL de Florianópolis, Anderson Augusto.
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