Casan lança programa para regularizar débitos de clientes
Publicado em 20/12/2012
Casan lança programa para regularizar débitos de clientes
Descontos das multas e juros serão progressivos de acodo com o número de parcelas
A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) iniciou a terceira edição do Procrer III (Programa de Recuperação de Receita), com o objetivo de incentivar a regularização de débitos de clientes ativos e inativos, com foco em faturas vencidas até o final do mês de setembro deste ano. Para estimular o cliente inadimplente a regularizar suas contas, a Casan está abatendo as multas e juros em até 100%, e oferecendo a possibilidade de parcelamento da dívida em até 10 vezes.
O programa segue até o dia 1º de março de 2013, incluindo também os usuários com ações administrativas e judiciais em trâmite. Para aderir, o consumidor deve procurar as agências da Casan nos 200 municípios de sua área de abrangência no Estado, munido de documentos como Carteira de Identidade e CPF.
A inadimplência dos últimos anos, de acordo com a gerência comercial da companhia, é da ordem de R$ 80 milhões. A meta do programa é recuperar, pelo menos, de10 a12% deste valor.
A redução de multas e juros poderá chegar até a 100% no caso de pagamento em cota única. No caso de pagamento realizado em até 10 parcelas mensais e consecutivas, os descontos serão progressivos, sendo a primeira parcela paga no ato de assinatura do termo de adesão e as demais cobradas por meio de fatura nas datas tradicionais de cobrança da fatura de água e esgoto.
Confira a tabela de descontos
Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas
Duas parcelas: 90% sobre a multa e 90% sobre os juros
Três parcelas: 80% sobre a multa e 80% sobre os juros
Quatro parcelas: 70% sobre a multa e 70% sobre os juros
Cinco parcelas: 60% sobre a multa e 60% sobre os juros
Seis parcelas: 50% sobre a multa e 50% sobre os juros
Sete parcelas: 40% sobre a multa e 40% sobre os juros
Oito parcelas: 30% sobre a multa e 30% sobre os juros
Nove parcelas: 20% sobre a multa e 20% sobre os juros
Dez parcelas: 10% sobre a multa e 10% sobre os juros
Fonte: Economia SC
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