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Carta de Aviso por e-mail

Publicado em 00/00/0000
Carta de Aviso por e-mail

Além de chegar mais rápido ao devedor, o que facilita a cobrança, também terá um custo menor que a carta física.

Como funciona na prática:
- Quando sua empresa registra no SPC, a tela de inclusão oferecerá a opção de confirmar o e-mail já existe no cadastro do seu cliente ou ainda, será disponibilizado campo para que seja informado novo e-mail.

- Caso não seja de seu interesse enviar essa comunicação, deverá ser deixado em branco o espaço que trouxer e-mail ou disponível para inserção de novo e-mail.



- Caso o e-mail não seja considerado válido pelo sistema de emissão, automaticamente será enviada a carta de envio física (modelo já existente) e nenhum valor adicional será cobrado, pela não validade do e-mail.

Iniciamos uma grande campanha para atualização dos cadastros, inserindo-se o e-mail do consumidor e contamos com seu auxílio, atualizando os cadastros de seus clientes.

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