Cai para R$ 300 o valor da parcela mínima do Simples Nacional
Publicado em 28/12/2012
Cai para R$ 300 o valor da parcela mínima do Simples Nacional
A Receita Federal ainda detalhará os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
O Comitê Gestor do Simples Nacional reduziu de R$ 500 para R$ 300 o valor da parcela mínima para quem renegociar a dívida. A medida serve para ajudar micro e pequenas empresas que não estão em dia com o Simples Nacional, um regime simplificado de recolhimento de tributos. O limite mínimo valerá tanto para os parcelamentos requeridos à Receita Federal, quando a dívida é tributária, como para as renegociações na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que envolvem os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.
Nos próximos dias, a Receita Federal detalhará os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima. O órgão também informará a partir de qual mês os devedores que já pediram o parcelamento podem alterar o valor mínimo pago a cada mês.
Também esclarece que o valor da parcela mínima não se aplica nos casos em que os contribuintes devem ICMS e ISS em estados e municípios que têm convênios com a PGFN para transferir os débitos inscritos em dívida ativa da União para as prefeituras e os governos estaduais. Nesses casos, o valor mínimo da parcela será definido pelos estados ou municípios em que a empresa está domiciliada.
O órgão também informa que o parcelamento dos microempreendedores individuais, que pagam apenas uma contribuição para a Previdência Social, o ICMS e o ISS, ainda não está disciplinado pelo governo federal, apenas por alguns estados e municípios.
O Simples Nacional, criado em 2007, permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Fonte: Economia SC
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