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Cadastramento de conta única para a penhora online: como fazer

Publicado em 00/00/0000
Cadastramento de conta única para a penhora online: como fazer

A CDL de Florianópolis orienta o empresário lojista para que, em consulta com o seu profissional jurídico de confiança, avalie a conveniência das disposições da Resolução nº 61/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a possibilidade de cadastramento de uma conta bancária única para fins de penhora online de valores em dinheiro por conta de uma ação judicial. Referida Resolução tem a finalidade de evitar a infelizmente comum situação pela qual o valor executado é bloqueado em todas as contas indistintamente, gerando sérios problemas ao empresário titular de várias contas, problemas estes que persistem até que seja feito por seu advogado o necessário pedido de desbloqueio de valores perante o juiz.

Para facilitar a abordagem do tema, sugerimos a leitura do seguinte passo-a-passo:
O pedido de cadastramento da conta única, uma vez aceito, valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e do Distrito Federal, bem como a Justiça Federal, a Justiça Militar da União e a Justiça do Trabalho. No entanto, é importante destacar que o empresário lojista é obrigado a manter valores imediatamente disponíveis em montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de descadastramento da conta única previamente indicada e redirecionamento imediato da ordem de bloqueio às demais contas e instituições financeiras onde tenha ativo disponível. Portanto, com o presente passo-a-passo e estando o empresário lojista atento às disposições e advertências da Resolução nº 61/2008, poderá ele cadastrar uma única conta bancária sobre a qual faça recair os efeitos da penhora online.

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis  

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