BC cria regras para boletos de cobrança enviados sem solicitação
Publicado em 11/07/2012
BC cria regras para boletos de cobrança enviados sem solicitação
Para esclarecer a diferença entre cobrança de dívida e proposta de oferecimento de produtos e serviços, documento deve indicar, de forma clara, que pagamento não é obrigatório e que boleto é apenas de oferta
O Banco Central criou regras para os boletos com ofertas e serviços que são enviados sem o consumidor pedir. O objetivo é evitar pagamentos indevidos.
Mas nem todo boleto de cobrança significa que a dívida realmente exista. Muitas vezes são ofertas enviadas por empresas, associação e sindicatos que cobram por produtos ou pela prestação de serviços que não foram solicitados.
O documento deve trazer de forma clara, a informação de que o pagamento não é obrigatório e de que o boleto é apenas de oferta, e também deve informar que deixar de pagar não implicará em:
- Protestos
- Cobranças judiciais ou extrajudiciais
- Nem haverá inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito.
Mas se o consumidor recorrer ao Procon e informar que o pagamento foi feito por engano, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá o direito de receber em dobro o que foi pago.
A nova orientação vale para todos os boletos enviados tanto para empresas como para pessoas físicas, e não importa quem emite o documento, o banco que faz a cobrança será o responsável por ele.
Nesse período de transição, os novos contratos que estão sendo feitos pelos bancos, com empresas, já devem prever que, mesmo no boleto antigo, esses dizeres sobre a não obrigatoriedade do pagamento tem que estar bem especificados no campo de observação, aponta o chefe do Departamento Bancário do Banco Central, Daso Maranhão Coimbra.
As instituições financeiras têm até 6 de agosto para apresentar ao Banco Central propostas de modelos de boleto de oferta que respeitem as novas regras.
fonte: Globo.com