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Atraso de salário pode render multa

Publicado em 07/02/2012

O empregador poderá ser multado em 5% do valor devido, acrescido de 1% ao dia de atraso
Está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2898, de 2011, do deputado Antônio Reguffe (PDT-DF), que prevê a aplicação de multa a empresa que atrasar o depósito dos vencimentos de seus funcionários. Quando o pagamento do salário não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, o empregador poderá ser multado em 5% do valor devido, acrescido de 1% ao dia de atraso.

A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelecida no decreto-lei 5.452, de 1943, tramita em conjunto com o PL 3943, de 1989, que está pronto para ser analisado pelos deputados federais. Na defesa para sua aprovação o autor argumenta que a medida vai coibir o atraso de salários e garantir que os empregados sejam respeitados. Com informações do portal da Câmara dos Deputados.

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Fonte FCDL/SC Notícias.

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