Atenção redobrada para não cair no golpe do boleto bancário
Publicado em 02/12/2016
Atenção redobrada para não cair no golpe do boleto bancário
Não pague pelo que não contratou. Fica a dica!
Mais um golpe voltou a se intensificar no mercado e, por esta razão, a CDL de Florianópolis alerta seus associados para que redobrem as atenções a fim de evitar prejuízos.
Trata-se do conhecido golpe do boleto bancário, que consiste no envio de boletos com códigos de barra alterados para redirecionamento do valor cobrado em favor de estelionatários, boletos referentes a serviços não contratados pelas empresas (tais como publicidade em listas telefônicas e registro de domínio e hospedagem de sites da Internet) e boletos cobrando mensalidades por suposto vínculo mantido entre as empresas e “associações” de origem duvidosa.
Neste último cenário, a artimanha é tão sofisticada que os boletos são emitidos com prazos de vencimento prestes a expirar, bem como apresentam dispositivos legais da Constituição Federal que aludem a prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado. Assim, um empresário desatento, amedrontado pelo risco de “punições” e diante do curto prazo de pagamento, acaba por quitar o boleto sem saber que acabara de cair em um golpe.
Os casos mais recentes relatados por nossos associados referem-se a boletos de cobrança de “contribuição associativa” emitidos pela “Associação Comercial Empresarial do Brasil”, entidade supostamente sediada em São Paulo e que atuaria como “distribuidora oficial” da Serasa Experian.
Para não ser mais uma vítima deste golpe, o associado, ao receber boletos bancários de qualquer espécie, deve verificar se realmente contratou tal serviço, confirmando o nome da empresa contratada, o valor devido e a forma de pagamento adotada. Havendo dúvidas, busque auxílio junto ao profissional contábil de sua confiança.
Caso os dados que aparecem no boleto não coincidam com os serviços contratados, o associado deve simplesmente desconsiderar a cobrança, sem efetuar qualquer pagamento.
Se, no entanto, os golpistas persistirem no envio de faturas falsas ou com cobranças indevidas, aconselhamos que o associado colete os dados constantes do documento e registre ocorrências na Polícia por potencial crime de estelionato.
Em suma, a melhor orientação é não pagar pelo que não contratou. Ou seja, em hipótese alguma efetue o pagamento de boletos sem ter a certeza de que:
1) efetivamente possui alguma relação jurídica com o emitente do boleto;
2) o valor expresso no boleto está correto; e
3) a forma de pagamento (boleto bancário) é aquela que partes desta relação combinaram.
Lembre-se, por fim, que ninguém pode ser forçado a aceitar um produto ou serviço ou, ainda, filiar-se a uma entidade, por mais nobres que sejam os seus propósitos.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis