ATENÇÃO PARA AS EXIGÊNCIAS ADICIONAIS DE FUNCIONAMENTO EM FLORIANÓPOLIS
Publicado em 08/04/2020
ATENÇÃO PARA AS EXIGÊNCIAS ADICIONAIS DE FUNCIONAMENTO EM FLORIANÓPOLIS
Com a edição da Portaria nº 223, da Secretaria de Estado da Saúde, determinadas categorias de profissionais liberais ou autônomas foram autorizadas pelo Governo do Estado a exercer atividade empresarial a partir do dia 6 de abril de 2020, dentre elas advogados, contadores, médicos, enfermeiros, administradores, faxineiras, manicures etc. Além disso, atividades como óticas, laboratórios, clínicas e escritórios também foram autorizadas.Como regra geral, essas atividades podem ser realizadas "tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais".
A Portaria nº 223/2020 elenca, de forma didática, as condições específicas para o funcionamento das atividades autorizadas, pelo que sugerimos uma leitura atenta a fim de que os associados exerçam adequadamente suas atividades nesse período de cautelas. O link está ao final deste artigo.
Todavia, desde que foram implantadas as medidas de restrição de mobilidade e paralisação da atividade produtiva como meio de combate à transmissão comunitária do novo coronavírus, os empresários passaram a ser bombardeados por um cipoal de normas federais, estaduais e municipais que ora complementam, flexibilizam ou restringem ainda mais a atividade, não necessariamente com a harmonia que se espera e quase sempre gerando incontáveis dúvidas no meio empresarial.
Assim, aos associados que mantêm operações (matriz ou filiais) em Florianópolis e que estão autorizados a exercer a atividade em razão da Portaria nº 223/2020, também é necessário atender as exigências previstas na Portaria nº 36/SMS/GAB/2020, editada pelo Secretário Municipal da Saúde, das quais citamos:
1) a proibição do atendimento domiciliar, por qualquer categoria profissional, para clientes ou pacientes enquadrados ou que tenham coabitantes enquadrados em grupo de risco (artigo 5º);
2) a necessidade de que os procedimentos de higienização do local de trabalho sejam realizados em todas as superfícies expostas, incluindo equipamentos, e repetidos entre o atendimento de cada cliente (artigo 7º); e, por fim;
3) a obrigação de manter lista nominal com data e horário de atendimento de cada cliente, a qual poderá ser demandada pela Vigilância Sanitária do Município no caso de necessidade de rastreio de contatos (artigo 8º).
Quanto a essa última exigência, sugerimos que o associado elabore no computador uma tabela com colunas para preenchimento individualizado de dia, horário, nome completo do cliente, telefone para contato e espaço para assinatura. Essa lista deve ser mantida em perfeito estado e apresentado à autoridade sanitária quando assim requisitado.
Links:
- Portaria nº 223, da Secretaria de Estado da Saúde: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/PORTARIA_223_1.pdf
- Portaria nº 36/SMS/GAB/2020, da Secretaria Municipal de Saúde: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/diario/pdf/06_04_2020_18.41.34.eeb868d8bc1c830d40e9d113101685b8.pdf (página 4 e 5)
A CDL de Florianópolis permanecerá cumprindo o seu papel de orientar o associado nesse momento crítico da História recente.
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis
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