Após um mês, empregador com processo não conseguirá tirar Certidão Negativa de Débitos
Publicado em 05/01/2012
Após um mês, empregador com processo não conseguirá tirar Certidão Negativa de Débitos
Empregadores com dívidas trabalhistas em fase de execução terão 30 dias para regularizar sua situação antes de ficarem impossibilitados de participar de licitações por falta da Certidão Negativa de Débitos
A medida foi anunciada ontem pela Justiça do Trabalho, um dia antes da entrada em vigor da regra que obriga empresas que participam de licitações ou querem entrar em programas de incentivos fiscais a obter essa certidão. O documento é gratuito e pode ser obtido nas páginas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou dos tribunais regionais do Trabalho na internet.
Os 990 mil empregadores que já estão nessa situação de devedores da Justiça do Trabalho em fase de execução, o que representa um total de 2 milhões de processos, terão 30 dias, a partir de hoje, para cumprir a obrigação. Neste período, poderão obter a certidão negativa sem problemas.
Qualquer empregador que venha a ser incluído posteriormente na lista de devedores da Justiça do Trabalho também terá 30 dias, a partir da data de inclusão, para regularizar a situação. De acordo com o TST, a concessão de prazo segue a mesma lógica que é aplicada a outros cadastros. No Cadastro Informativo (Cadin), por exemplo, o devedor tem 75 dias de prazo para regularizar dívidas com o setor público federal.
A lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi sancionada em julho de 2011. Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei das Licitações. A expectativa do Tribunal Superior é que essa regra contribua para reduzir o número de processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.
Fonte Diário Catarinense