ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
Publicado em 00/00/0000
ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser apresentado como documento para abertura de cadastro e análise de crédito?
R. Sim, pois neste documento consta o número do RG, CPF e foto.
A empresa encaminha por fax um orçamento do serviço para um cliente que se encontra em outra cidade. Após o início do serviço verifica-se a necessidade de outras peças que não constavam do primeiro orçamento. Em contato com o consumidor participamos via telefone da necessidade de colocarmos mais peças e que o valor original vai modificar, sendo que o cliente concorda. Terminado o serviço pronto, emite-se a nota fiscal e concede-se um prazo para pagamento. No vencimento, o cliente afirma que não vai pagar o total, somente o que constava do primeiro orçamento. O que posso fazer para receber a diferença?
R. Primeiramente, se a Nota Fiscal foi assinada quando da entrega do serviço, nos parece que a aceitação verbal do acréscimo nos serviços ocorrida por telefone, se perfectibiliza com a assinatura no documento. O consumidor não poderia se negar ao pagamento. Em assim agindo, cabe a competente ação de cobrança. Para evitar a repetição desta situação, basta que o cliente em todos os passos, esteja ciente e formalmente (fax) autorize a realização dos serviços.
A loja pode informar ao cliente os motivos pelos quais está negando o crédito, em especial pelo fato de ter tido registros prescritos?
R. A loja não tem essa informação por conta de consulta ao banco de dados do SPC, provavelmente a informação é interna, ou seja, decorre de dívida com a própria empresa e que normalmente se encontra na cobrança. A loja não está obrigada a conceder crédito, portanto, qualquer negativa de concessão deste, deve ser entendida e repassada como cadastro não aprovado. Se houverem registros atuais, o associado deve informar ao consumidor que procure a CDL para obter informações acerca de seu cadastro.
A loja pode negar crédito a consumidor que tenha para com ela débito vencido há 01 (um) dia?
R. A loja não está obrigada a conceder crédito nem mesmo a quem não está inadimplente.
As lojas podem fornecer informação de cliente devedor há mais de 5 anos?
R. Você pode manter qualquer informação particular, mas não pode divulgá-la, nem mesmo fazê-la circular ainda que de maneira informal.
Análise de cadastro com informação de referências/consultas anteriores e com atraso no pagamento, é possível impor limites e vender só com entrada? Qual procedimento?
R. O lojista pode impor as condições mínimas de liberação de crédito desde que informe previamente, afixando cartazes sobre a forma de análise de crédito. Caso haja necessidade e de acordo com o histórico do cliente na empresa, pode liberar algumas exigências.
Ao abrir um cadastro, posso exigir comprovante de residência e de renda salarial?
R. Não só pode como deve, tal atitude traz mais segurança para a análise de concessão de crédito e posteriores providências.
Como e quando devo pedir avalista?
R. O aval se presta em títulos de crédito, a fiança em contrato em geral. A solicitação de avalista ou fiador é condição que pode ser utilizada para a concessão de crédito, desde que previamente comunicada, e sempre com os cuidados de que deve se atentar ao disposto no artigo 1.647 do Código Civil.
Determinado estabelecimento não autoriza venda a prazo para determinado cliente (nega crédito). Este pode demandar ação com pedido de indenização por danos morais?
R. Demandar judicialmente além de um direito é uma garantia constitucional, está na Constituição que o cidadão brasileiro terá o acesso à justiça garantido. Negar crédito não configura em tese o dano moral, pois não há obrigação legal impositiva de concedê-lo.
Existe idade mínima para concessão de crédito e registro no SPC?
R. O crédito somente poderá ser concedido aqueles que estiverem no gozo de seus direitos civis, logo nos parece que aos 16 anos com as restrições da lei já se pode conceder crédito, ou seja, é necessária a emancipação e respeitadas estas regras, o registro pode ser efetuado.
É uma regra da liberação de crédito que o cliente apresente os documentos pessoais, mesmo que já tenha cadastro. Como proceder quando ele não quer apresentar os documentos?
R. A exigência da apresentação dos documentos também serve para a atualização do cadastro. Caso não queira apresenta-los, não venda.
Gostaria de saber se posso negar crédito para pessoa acima de 70 anos?
R. Pelo fator da idade, pura e simplesmente não. Mas por outras condições subjetivas de cadastro sim.
Há limitação para a abertura de cadastro para pessoa idosa?
R. Não há limite, em não sendo interditada judicialmente nada impede a abertura de cadastro.
O cadastro tem validade sem assinatura?
R. Não.
O consumidor não possui renda, mas informa que recebe mesada do pai. O lojista pode negar a concessão de crédito?
R. Sim. Ninguém é obrigado a vender a prazo. Exija os documentos necessários para análise de crédito e aprove ou não o cadastro de acordo com as regras da empresa.
O esposo possui cadastro na loja e a esposa está autorizada a comprar em nome deste, mas a mesma está registrada, pode ser negado o crédito para ele?
R. A análise de crédito é individual e depende de avaliação, assim, um CPF não pode ter crédito negado sem motivos.
Posso pedir comprovante de residência/localização para os cadastros de pessoa física ou jurídica?
R. Sim.
Posso pedir no cadastro a relação de bens?
R. Sim.
Qual o procedimento da loja ao negar crédito com base na existência de registro no SPC?
R. De forma restrita, informar ao cliente que ele tem pendências registradas no SPC e que ele deve se dirigir a entidade local (CDL) para obtenção de maiores informações. E que por enquanto a análise de crédito está suspensa.
Quando é constatado por alguns lojistas que um cliente está comprando em demasia num curto período e sem renda compatível com o valor das dívidas contraídas, o que pode ser feito para recuperar as mercadorias se as prestações ainda não venceram, mas que tudo indica se tratar de golpe?
R. A constatação de golpe é subjetiva. Não há como cancelar crédito após a concretização do negócio. O que se pode fazer é, se a venda ocorrer em face de contrato com reserva de domínio, quando e se ocorrer o inadimplemento, aí sim, proceder a busca e apreensão do bem na forma da lei.
Quando o consumidor não quer apresentar ou informar a renda mensal para a efetivação do cadastro, qual o procedimento para avaliar o crédito?
R. Deve ser informado que a empresa possui o mesmo direito que o consumidor, ou seja, que precisa analisar as condições cadastrais e comerciais para o fim de conceder crédito, uma vez que esse não é obrigatório.
Se o cliente tem o registro prescrito e fica positivo no cadastro do SPC (após 5 anos), o lojista ao pegar informação do cliente com outra empresa fica sabendo que o cliente deve desde 1999 e está com o débito na cobrança. Como não vender para este cliente, qual o procedimento?
R. Nossa orientação é que primeiramente se tenha muito cuidado com as informações obtidas dessa forma, trate-as sempre como referências anteriores não obtidas em cadastros organizados na forma da lei. Por lei o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento por ter um registro prescrito, assim, a melhor forma de analisar este crédito é solicitar uma entrada maior com pagamento em dinheiro e o restante parcelar no cartão de crédito, observando as regras de análise de crédito da empresa, pois o que se faz para um cliente, deve-se fazer para todos.