Venda Mais (e com Segurança)
Publicado em 05/08/2024
Venda Mais (e com Segurança)
Florianópolis foi palco do maior evento de negócios, empreendedorismo, inovação e tecnologia neste sábado, 03 de agosto. O Inova+Ação reuniu público do país e do exterior no Centrosul, para conferir as principais tendências e práticas que geram resultados. O evento, promovido pela CDL Florianópolis, teve como diferencial aproximar o público de soluções práticas, trazendo cases de sucesso e possibilidades para as principais dores do dia a dia dos empresários do varejo e serviços.
“Todo mundo, independente da área de atuação, tem como grande motivação aumentar suas vendas, ampliando demanda e gerando resultados. Ouvindo nossos associados entendemos que precisávamos trazer para o evento ações do dia a dia, empresários barriga no balcão, que entendem do processo global de vendas, trazendo experiência reais, sucessos e insucessos e suas principais estratégias em busca do resultado”, destacou Júlio Geremias, presidente da CDL Florianópolis.
Na esteira dos valiosos conhecimentos compartilhados no decorrer do Inova+Ação, evento da CDL de Florianópolis realizado no último sábado (03/08) e que teve como premissa básica o aprimoramento dos empreendedores para que possam vender mais, é prudente ficarmos atentos a detalhes relevantes a fim de que o incremento nas vendas se dê com a devida segurança jurídica, em benefício de todos os participantes da relação de consumo (fornecedores e consumidores).
Sem de forma alguma ter a pretensão de esgotar o tema, trazemos abaixo 3 (três) orientações a serem observadas:
1) contratos: nos casos em que for indispensável a formalização da relação por meio de um contrato escrito, seu conteúdo deve ser o mais claro e objetivo para (a) facilitar a compreensão, (b) estabelecer as regras e condições do serviço a ser prestado ou do produto a ser oferecido, (c) delimitar claramente as responsabilidades das partes e (d) estipular as formas de desfazimento da relação e as penalidades a serem arcadas por quem descumprir o que foi combinado. Consulte o advogado de sua confiança, na medida em que é o profissional habilitado para redigir instrumentos contratuais, identificar e ponderar riscos e assessorar seu cliente sobre o que pode e o que não pode ser feito, com base na legislação em vigor. A propósito, em se tratando de relação de consumo, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor" (artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor);
2) juros e correção monetária: lei recentíssima acabou com uma antiga discussão sobre a incidência de juros e correção monetária nas dívidas civis. De acordo com a nova redação dada ao artigo 406 do Código Civil, "quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal", sendo que "a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código". Referido artigo, por sua vez, define o IPCA como índice padrão de atualização monetária. Importante ressaltar que essas novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro de 2024;
3) condições diferenciadas conforme o meio de pagamento: desde 2017, com o advento da Lei nº 13.455, é lícita a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado (dinheiro ou cartão). Contudo, o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo e/ou meio aceito no estabelecimento. Nunca é demais lembrar que o fornecedor não é obrigado a aceitar cartões ou outros meios de pagamento que não o dinheiro (moeda corrente); no entanto, isso deve ser comunicado de forma ostensiva aos clientes.
E aí, vamos vender mais?
Anderson Ramos Augusto
Advogado (OAB/SC 23.313), Gerente Jurídico da CDL de Florianópolis e Superintendente Jurídico da FCDL/SC, processualista civil com área de concentração no Direito do Consumidor