O PREÇO DA INDEPENDÊNCIA
Por Anderson Ramos Augusto
Publicado em 07/09/2024
O PREÇO DA INDEPENDÊNCIA
Em sua atual roupagem desde 1988, nossa Constituição Federal abrange um extenso rol de direitos e garantias fundamentais a respeito dos quais o legislador constituinte, mirando no modelo europeu de Estado de bem-estar social, impôs ao Poder Público uma gama infindável de obrigações.
É algo digno de elevado respeito, ao menos no papel; parece ter faltado, no entanto, a prudente ponderação de custo e benefício desse modelo com as dimensões continentais e a forma como o Brasil se amoldou ao longo dos séculos, habituado desde sempre a regimes de governança e de repartição de riquezas fortemente centralizadores e pouco dados ao diálogo.
Disso resulta o que infelizmente testemunhamos todos os dias: desigualdade gritante entre as regiões, dilemas sociais de fazer embrulhar o estômago e um ente nacional que arrecada como nunca se viu, mas gasta muito mal, privilegiando altos escalões da máquina pública em detrimento de quem mais precisa do amparo estatal. É a concretização da teoria do trickle-down economics, mas em versão tupiniquim e um tanto piorada.
Essa conta nunca fecha, de modo que ao cidadão em geral e aos segmentos produtivos em especial são exigidos sacrifícios crescentes para suportar o peso do Estado. E aí reside o problema: a manutenção das nossas liberdades — cerne da independência que cultuamos a cada Sete de Setembro — beira ao perigoso limite do insustentável.
Nesse contexto, como fomentar o desenvolvimento da iniciativa privada tendo o Estado como um "sócio" cada vez mais inconveniente e voraz? Como fazer o brasileiro se desprender dos grilhões do assistencialismo e, pela via libertadora da educação e do empreendedorismo, engajar e perenizar um ciclo virtuoso de abertura de novos negócios, inovação dos processos produtivos existentes e geração de oportunidades para todos?
Qual é, afinal, o preço da nossa independência? Neste Sete de Setembro de 2024, convém a todos nós uma profunda reflexão sobre o Brasil que legaremos a nossos filhos e netos.
Anderson Ramos Augusto
Advogado (OAB/SC 23.313)
Gerente Jurídico da CDL de Florianópolis
Superintendente Jurídico da FCDL/SC
Processualista civil com área de concentração no Direito do Consumidor