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O novo boom trabalhista: por que o número de processos voltou a crescer no Brasil

Por Allexsandre Gerent

Publicado em 01/04/2026
O novo boom trabalhista: por que o número de processos voltou a crescer no Brasil

O cenário atual da Justiça do Trabalho brasileira evidencia, de forma cada vez mais clara, a consolidação de um novo ciclo de crescimento da litigiosidade. Após a queda abrupta observada logo após a Reforma Trabalhista de 2017 e a retração adicional durante o período da pandemia, os dados oficiais indicam não apenas uma retomada, mas uma aceleração consistente no volume de ações trabalhistas, especialmente a partir de 2022, com forte intensificação em 2024, tendência que se projeta para 2025.

A análise histórica permite identificar três momentos distintos. Em 2017, ainda sob a lógica anterior à reforma, a Justiça do Trabalho recebeu aproximadamente 4,24 milhões de processos. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2018, houve uma queda significativa para cerca de 3,54 milhões, representando redução de 16,4%. Esse movimento foi ainda mais acentuado nas Varas do Trabalho, onde se concentram as ações originárias e, portanto, o nascimento do passivo empresarial: o volume caiu de 2,65 milhões em 2017 para 1,75 milhão em 2018, uma retração de aproximadamente 34%, reflexo direto do aumento do custo do litígio para o trabalhador, com a introdução de honorários sucumbenciais, custas e despesas periciais.

Nos anos seguintes, especialmente durante a pandemia, o volume permaneceu reduzido. Em 2020, foram cerca de 3,27 milhões de processos recebidos. Contudo, a partir de 2022 observa-se uma inflexão na curva. Nesse ano, já se registravam 3,60 milhões de processos, consolidando a retomada. O ponto de virada ocorreu em 2024, quando a Justiça do Trabalho recebeu aproximadamente 4,09 milhões de processos, dos quais 3,60 milhões corresponderam a casos novos, representando crescimento de 19,3% em relação ao ano anterior, além de um aumento expressivo de 29,6% no volume de processos recebidos nas Varas do Trabalho.

Esse dado não representa um evento isolado, mas a consolidação de uma nova fase de expansão. Os indicadores disponíveis para 2025, ainda não consolidados em base anual completa, mas já divulgados em painéis estatísticos e projeções institucionais, apontam a continuidade dessa tendência de alta, com manutenção do volume de processos em patamar superior a 4 milhões e crescimento contínuo no ingresso de ações na primeira instância. Em termos técnicos, não se trata de um pico, mas de um novo equilíbrio em nível elevado de litigiosidade.

Sob a perspectiva setorial, os dados oficiais reforçam a relevância do tema para o empresariado, especialmente para os segmentos representados por entidades como a CDL. Em 2024, os casos novos concentraram-se majoritariamente em serviços diversos, com 27,9%, seguidos pela indústria, com 20,6%, e pelo comércio, com 13,1%. Assim, comércio e serviços, conjuntamente, respondem por mais de 40% da litigiosidade trabalhista no país. Trata-se de setores caracterizados por alta rotatividade, jornadas flexíveis, remuneração variável e intensa utilização de mão de obra, fatores que ampliam a exposição ao risco trabalhista.

Outro ponto relevante, frequentemente negligenciado, é que o crescimento das ações não decorre, em sua maioria, de discussões jurídicas complexas ou inovadoras, mas de falhas operacionais recorrentes. Os dados oficiais indicam que os principais temas das demandas continuam sendo verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT, horas extras, adicional de insalubridade e dano moral. Isso evidencia que a litigiosidade permanece fortemente associada ao inadimplemento ou à controvérsia em direitos básicos do contrato de trabalho.

A explicação para o novo crescimento é multifatorial. Em primeiro lugar, há um efeito de normalização após a pandemia, com recomposição de uma demanda reprimida durante o período de restrições operacionais e reorganização das atividades econômicas. Em segundo lugar, observa-se uma reacomodação do custo do litígio após a Reforma Trabalhista, especialmente em razão da evolução da jurisprudência constitucional, notadamente o julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que mitigou parte do efeito inibitório inicialmente provocado pelas regras de sucumbência. Em terceiro lugar, persiste um fator estrutural: a recorrência de falhas internas nas empresas, sobretudo em rotinas de rescisão, controle de jornada, documentação e cumprimento de normas de saúde e segurança. Por fim, a redução da taxa de conciliação, que em 2024 foi de 44,1%, uma das menores da série histórica recente, contribui para o aumento do estoque de processos e para a manutenção da litigiosidade em níveis elevados.

O impacto econômico desse cenário é expressivo. Apenas em 2024, a Justiça do Trabalho registrou o pagamento de quase R$ 50 bilhões a reclamantes, evidenciando que o passivo trabalhista ultrapassa a esfera jurídica, afetando diretamente o fluxo de caixa, a gestão e a reputação das empresas.

Diante desse panorama, a principal conclusão para o empresariado, especialmente nos setores de comércio e serviços, é que o aumento das ações trabalhistas não tem origem no Judiciário, mas na própria operação empresarial. O contencioso trabalhista é, em grande medida, reflexo de rotinas internas mal estruturadas ou mal executadas. Em um cenário em que 2025 confirma a consolidação de um novo ciclo de litigiosidade elevada, a resposta mais eficiente não reside apenas na atuação contenciosa, mas sobretudo na implementação de uma governança preventiva, com foco na correta condução das rescisões contratuais, no controle efetivo da jornada de trabalho, na organização documental e no fortalecimento do compliance trabalhista.

Em síntese, o chamado “novo boom trabalhista” representa menos uma mudança de paradigma jurídico e mais a retomada de um padrão histórico de litigiosidade, agora impulsionado por fatores econômicos, institucionais e operacionais. Empresas que compreenderem esse movimento e ajustarem seus processos internos estarão melhor posicionadas para mitigar riscos e enfrentar um ambiente que, ao que tudo indica, permanecerá marcado por elevado volume de demandas nos próximos anos. 

Allexsandre Gerent é conselheiro da CDL Florianópolis, advogado (OAB/SC 11.217), sócio fundador da Gerent Advocacia Trabalhista, professor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Tributário, mestre em Ciências Políticas.

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