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O Empresário e a Gestão de Riscos Psicossociais: Uma Nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego

Por Allexsandre Gerent

Publicado em 27/11/2024
O Empresário e a Gestão de Riscos Psicossociais: Uma Nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego

Em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 trouxe mudanças significativas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), incorporando a obrigatoriedade de identificação e gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização reflete a evolução das políticas de saúde e segurança no trabalho no Brasil, com um enfoque inédito na saúde mental e no bem-estar dos trabalhadores. A inclusão desses riscos no PGR não apenas demonstra a ampliação do escopo de proteção trabalhista, mas também oferece às empresas uma oportunidade estratégica para alavancar sua produtividade e melhorar o ambiente organizacional.

Os riscos psicossociais referem-se a fatores do ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde psicológica e social dos trabalhadores. Entre os exemplos mais comuns estão o assédio moral e sexual, a sobrecarga de trabalho, a pressão para atingir metas, o isolamento social, a ausência de suporte organizacional e a falta de autonomia no desempenho das funções. Esses riscos têm um impacto direto na saúde dos trabalhadores, contribuindo para o aumento de doenças ocupacionais como depressão, ansiedade e síndrome de burnout. Além disso, podem desencadear consequências físicas, como doenças cardiovasculares, decorrentes de altos níveis de estresse.

Com a atualização da NR-01, as empresas passam a ter a responsabilidade de mapear esses riscos no âmbito do PGR, realizando diagnósticos contínuos e documentados, que devem ser apresentados às autoridades em caso de fiscalização. Essa exigência inclui a avaliação dos fatores de risco existentes, a implementação de medidas preventivas, e o monitoramento das ações adotadas, garantindo a melhoria contínua do ambiente laboral.


Consequências Jurídicas da Não Conformidade

Embora os benefícios da adequação às normas sejam amplamente reconhecidos, é igualmente importante destacar as consequências jurídicas para empresas que não implementarem as alterações previstas na NR-01. A legislação brasileira prevê sanções significativas para as organizações que descumprirem as Normas Regulamentadoras, e a inclusão dos riscos psicossociais não é uma exceção. Abaixo, apresentamos algumas das principais implicações:

- Multas Administrativas: As empresas que não incluírem os riscos psicossociais no PGR estão sujeitas a multas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho. Os valores dessas penalidades variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de trabalhadores expostos, podendo alcançar cifras significativas que impactam diretamente o orçamento corporativo.

- Embargos e Interdições: Em casos de descumprimento grave ou reincidência, a fiscalização pode determinar o embargo de atividades ou a interdição de setores ou equipamentos que apresentem riscos aos trabalhadores. Essas medidas podem paralisar operações inteiras, resultando em perdas financeiras expressivas.

- Ações Civis e Trabalhistas: A negligência na gestão dos riscos psicossociais pode levar ao ajuizamento de ações judiciais por parte dos empregados, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais. O reconhecimento da relação entre os riscos psicossociais e doenças ocupacionais tem ganhado força na jurisprudência, aumentando a possibilidade de condenações judiciais.

- Responsabilidade Civil e Reputacional: Empresas que falham em proporcionar um ambiente seguro e saudável podem ser responsabilizadas por danos causados a seus colaboradores. Além dos custos diretos com indenizações, essas ações impactam negativamente a imagem da empresa, prejudicando sua relação com clientes, investidores e parceiros de negócios.

- Impacto na Governança e ESG: A ausência de conformidade com as normas trabalhistas e de saúde no trabalho afeta indicadores de governança e responsabilidade social (ESG), cada vez mais relevantes para investidores e stakeholders. Empresas que não demonstram compromisso com a saúde mental de seus colaboradores correm o risco de perder acesso a financiamentos ou parcerias estratégicas.


Como Evitar Penalidades

Para evitar as consequências jurídicas acima, é essencial que as empresas se preparem adequadamente para atender às novas exigências da NR-01. Algumas medidas práticas incluem:

- Treinamento e Capacitação: Promover a formação de gestores e equipes de segurança do trabalho sobre os riscos psicossociais e como abordá-los de forma preventiva e eficiente.
- Monitoramento e Documentação: Garantir o registro contínuo de ações preventivas e corretivas no PGR, com documentação clara e acessível para auditorias.
- Criação de Políticas Internas: Implementar políticas que incentivem a denúncia de práticas abusivas, estabelecendo canais de comunicação seguros e confidenciais.
- Integração ao Planejamento Estratégico: Incorporar a gestão dos riscos psicossociais às metas de sustentabilidade e governança da empresa, reforçando o compromisso com o bem-estar dos trabalhadores.


Benefícios da Conformidade

Aderir às novas diretrizes da NR-01 não se limita a evitar penalidades. A implementação de práticas voltadas à saúde mental transforma as empresas em ambientes mais humanos e produtivos, contribuindo para a redução de absenteísmo e rotatividade, além de melhorar o engajamento e a produtividade das equipes.

Empresas que optam por cumprir rigorosamente as exigências regulatórias não apenas mitigam riscos financeiros e reputacionais, mas também se posicionam como líderes em responsabilidade social e boas práticas corporativas. Esse compromisso reflete diretamente em um diferencial competitivo, atraindo talentos, fortalecendo a confiança de investidores e promovendo a sustentabilidade do negócio.

Em conclusão, a inclusão dos riscos psicossociais no PGR representa uma oportunidade para as empresas avançarem na promoção da saúde e segurança no trabalho. O investimento na conformidade com a NR-01 deve ser entendido como uma estratégia de longo prazo que protege os colaboradores, evita custos judiciais e fortalece a imagem institucional, assegurando um futuro sólido e sustentável para as organizações.


Allexsandre Gerent
é conselheiro da CDL Florianópolis, advogado (OAB/SC 11.217), sócio fundador da Gerent Advocacia Trabalhista, professor, pós-graduado em direito do trabalho e direito tributário, mestre em ciências políticas.

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