Taxa de Resíduos Sólidos
Os contribuintes de Florianópolis foram surpreendidos nas últimas semanas ao receberem os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício fiscal de 2018. Enquanto o IPTU sofreu a variação regular da inflação, o valor da TCRS demanda esclarecimentos urgentes da Prefeitura Municipal.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis reconhece que a legislação vigente exige a cobrança da TCRS; entretanto, entende que, sem uma justificativa minimamente plausível do porquê de um percentual de aumento tão expressivo, a cobrança da forma que se apresenta é juridicamente questionável e não reflete a proporcionalidade da geração de resíduos sólidos nos estabelecimentos comerciais da capital.
Muito embora a entidade tenha participado continuamente de reuniões com o Secretário Municipal da Fazenda para a busca de soluções jurídicas acerca do impasse da cobrança retroativa da TCRS, a CDL de Florianópolis e as demais entidades empresariais foram unânimes em suas intervenções no sentido de que o contribuinte não suporta uma carga tributária maior do que a existente, não lhe sendo justo arcar com a irresponsabilidade fiscal das gestões públicas anteriores.
Mais que isso, a CDL de Florianópolis não pode, em hipótese alguma, concordar com a cobrança de uma taxa cujo valor apresenta variações que chegam a absurdos 300% do montante devido no exercício de 2017, comprometendo gravemente a capacidade econômica dos contribuintes e a sobrevivência de seus negócios.
Isso é confisco, algo expressamente proibido por nossa Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Florianópolis, responsável, entre outras coisas, por fiscalizar os atos do Poder Executivo, não pode se omitir nesse grave momento de insegurança jurídica. É fundamental que os Vereadores tomem parte na discussão, avaliem se o valor devido é razoável e, sobretudo, deem encaminhamento às medidas necessárias para alterar a forma de cobrança da TCRS, tornando-a mais justa.
Por fim, a CDL de Florianópolis informa aos contribuintes que se sentirem lesados com a cobrança da TCRS que têm o legítimo direito de exigir da Prefeitura que preste os esclarecimentos necessários sobre a base de cálculo desse tributo, de modo a avaliar se o percentual aplicado é o correto antes de procederem ao pagamento. Nesse sentido, orientamos que formulem requerimento escrito e dirigido ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), com os fundamentos que entenderem devidos, protocolando-o nos postos de atendimento do Pró-Cidadão.
Lidomar Bison
Presidente da CDL de Florianópolis