Greve de transporte é regulamentada
POR em 15.04.2011
Paralisação deve ser comunicada com 72h de antecedência, determina juiz Caso aconteça uma nova paralisação do transporte coletivo, empregadores e população devem ser comunicados com antecedência mínima de 72 horas. A decisão é do juiz Roberto Masami Nakajo, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que na última quarta-feira...