O consumidor não pode sair prejudicado
POR em 15.07.2011
Cédulas danificadas por dispositivos antifurto Por Arthur Rollo No dia primeiro de junho o Banco Central surpreendeu a todos ao editar a resolução número 3981, que determina que não sejam reembolsadas "ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto". Em virtude do aumento significativo das explosões a caixas eletrônicos e da ineficiência do...