Lei obriga estabelecimentos a informarem ingredientes utilizados nos alimentos
POR em 06.05.2011
Bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias, padarias e similares têm até 180 dias para se adequarem às novas regras A Lei estadual n. 15.447/11 passa a obrigar restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisseries e congêneres que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto-consumo, estabelecidos no Estado de...