Coronavírus em SC: Sancionada lei que suspende temporariamente protesto em cartórios de quem tem dívida ativa com o Estado
POR em 16.04.2020
O governador Carlos Moisés sancionou uma lei voltada ao enfrentamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. A norma prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina. A suspensão vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no...