STJ. Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor
POR em 31.10.2012
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu...