Governador suspende por 90 dias vigência do decreto 1.357
POR em 14.03.2013
Negociações serão retomadas depois da trégua, diz presidente da FCDL SC O governador Raimundo Colombo resolveu suspender por 90 dias o início da vigência do decreto 1.357, que altera o regulamento do ICMS, que institui a cobrança da chamada Difa – Diferença de Alíquotas, para produtos adquiridos fora do estado – e onera principalmente as micro e...