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Dever de informação ao consumidor: atenção para o Decreto Estadual nº 488/2015

O dever de informação, um dos pilares das normas de proteção e defesa do consumidor, recebeu importante alteração no Estado de Santa Catarina.

No início do mês foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 488, de 1º de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.582/2015 para tornar obrigatória a divulgação, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON do Município ou do Estado.

Estas informações deverão estar em local visível, de forma clara e precisa, por meio de cartaz, banner, adesivos, catálogos ou painel eletrônico, em letra fonte Arial com tamanho mínimo de 70 (setenta) pixels.

É importante ter em mente que os estabelecimentos virtuais também devem divulgar o telefone e o endereço do PROCON Municipal ou Estadual em seus sites na Internet.

Assim, a CDL de Florianópolis orienta seus associados para que promovam todas as medidas tendentes ao fiel cumprimento destas normas, valendo ressaltar que, como toda norma de direito do consumidor, sua inobservância sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multas, suspensão da atividade, cassação de licença e interdição do estabelecimento, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e até mesmo criminal.

Neste sentido, deixamos no link abaixo uma sugestão de cartaz a ser afixado nos estabelecimentos sediados em Florianópolis, com os dados dos PROCONs (Municipal e Estadual).

Para ler o inteiro teor da Lei Estadual nº 16.582/2015, clique aqui.
Para ler o inteiro teor do Decreto nº 488/2015, clique aqui.
Para baixar e imprimir o modelo de cartaz a ser afixado no estabelecimento, clique aqui.


Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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