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CAPACITAÇÃO E EVENTOS |

CURSO DE FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CIPA

Carga horária

20 horas

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CURSO DE FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CIPA
*Conforme o requisito 5.33 da NR-5

Benefícios 
O curso capacitará o participante a identificar os riscos nos ambientes de trabalho e adotar medidas para reduzir ou eliminar tais riscos. As empresas participantes elaborarão o mapa de riscos obrigatório. 

 

Objetivo
Adequar a empresa no cumprimento das Normas Regulamentadoras, visando o novo sistema do governo federal com relação ao e-Social que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O Foco é na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanente a preservação da vida e saúde do trabalhador.

 

Conteúdo  


Instrutor
Zelinda de Assis


Minicurrículo
Bacharel em Sistemas de Informação, Técnica em Segurança do Trabalho, Assistente Técnica em Perícia Judicial e Consultora na área de Segurança do Trabalho na Grande Florianópolis, experiência na área de Segurança do Trabalho por 19 anos.
 

Público
Todas as empresas com funcionários em regime CLT. *Em 2018 todas deverão ter a CIPA, e aquelas que não se enquadram no quadro I da NR 5 deverão indicar um funcionário como Designado para cumprir essa norma.


Carga Horária
20 horas


Horário
08h às 12h


Data 
11 a 15/12/2017 (Segunda a sexta-feira)


Local de Realização
CDL de Florianópolis - Rua Felipe Schmidt, 679 – Centro – Florianópolis


Investimento
R$ 220,00 parcelado em 2x na fatura do associado


Informações 
(48) 3229-7010 comunicacao@cdlflorianopolis.org.br.


 

Perguntas frequentes:

1- Por que sua empresa deve treinar os membros ou Designados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA?

a)    Para cumprir a NR 5: Prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho.

b)    Atender os requisitos do e-social.

2- Qual é a diferença entre Membros e Designado da CIPA?

a)    A formação de membros dá-se conforme ao quadro I da NR 5: A base para a constituição da CIPA, através de eleição é feita conforme a atividade, grau de risco, grupo de risco e número de funcionários.

b)    Para o Designado: O item 5.32.2 da NR 5 diz: As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

 

3- O que é o e-social?

a)    Através do Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.


Curso condicionado a número mínimo de 15 (quinze pessoas) participantes.

 

Esse curso pode ser personalizado para sua empresa com a estrutura da CDL ou In company.





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